Ministério Público Eleitoral denuncia fraude à cota de gênero em Goiatins

Ação de Investigação Judicial aponta irregularidades na candidatura de vereadores do PDT

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou suas alegações finais em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que questiona a legitimidade da candidatura de Carla Eduarda da Silva Campos nas eleições municipais de 2024 em Goiatins. A denúncia alega que a candidatura da vereadora do Partido Democrático Trabalhista (PDT) foi uma simulação destinada a fraudar a cota de gênero estabelecida pela legislação eleitoral.

Segundo o relatório processual, a AIJE se baseia em diversas evidências que sugerem que a candidatura de Carla Eduarda não teve a seriedade e a efetividade necessárias para uma disputa eleitoral. Entre os principais argumentos apresentados, destaca-se a votação irrisória da candidata, que obteve apenas dois votos, o que, segundo o MPE, é um indicativo claro de que a candidatura tinha caráter meramente formal. Além disso, a candidata é esposa do atual Vice-Prefeito e nora do ex-Prefeito local, o que reforça a suspeita de que sua candidatura foi uma estratégia apenas para cumprir a cota de gênero.

O MPE argumenta que a cota de gênero, conforme o art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97, é uma medida necessária para corrigir a sub-representação feminina na política, e sua burla não pode ser tolerada. A investigação aponta ainda que a candidata não realizou atos efetivos de campanha, não divulgou sua candidatura nas redes sociais e, surpreendentemente, tinha o apoio explícito de sua família a outro candidato do partido, identificado como “Biúla”.

As alegações do MPE são apoiadas por depoimentos de testemunhas que confirmaram a falta de atividade eleitoral da candidata e seu desconhecimento por parte da comunidade. Em um cenário onde a participação familiar é crucial para o sucesso de uma campanha, o fato de que nem mesmo o esposo da candidata votou nela é visto como um sinal de desinteresse e falta de comprometimento.

Com base nas evidências apresentadas, o Ministério Público Eleitoral requer a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PDT em Goiatins, a anulação dos votos obtidos pelo partido e a declaração de inelegibilidade de Carla Eduarda e de outros envolvidos na fraude pelo prazo de oito anos.

Essa situação levantou questões sobre a integridade do processo eleitoral e a importância de garantir que as candidaturas respeitem as normas que visam promover a igualdade de gênero na política. A decisão do Juízo da 32ª Zona Eleitoral em Goiatins será aguardada com expectativa, refletindo não apenas sobre a candidatura em questão, mas também sobre a efetividade das políticas de inclusão feminina nas eleições brasileiras.

Veja o parecer

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