Justiça anula processo que confirmou auto de infração relativo ao resgate de Sônia Maria de Jesus por trabalho escravo na residência do desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina Jorge Luiz de Borba

A decisão beneficia Ana Cristina Gayotto de Borba, esposa do magistrado e apontada como empregadora da trabalhadora. À decisão, cabe recurso. 

Com isso, a Justiça ordenou que ela fosse removida da “lista suja” do trabalho escravo, o registro de empregadores responsabilizados por esse crime, atualizado semestralmente pelo governo federal desde 2003. O nome é inserido quando o processo administrativo é concluído, sem direito a recurso. O nome já foi retirado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que mantém a lista, obedecendo ao tribunal. 

A Advocacia-Geral da União (AGU), responsável por defender as ações do governo federal, informou à coluna que recorrerá da decisão. E, apesar de não ser parte no caso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) afirmou que também irá recorrer. Além disso, discute-se no governo federal recomeçar o processo administrativo que confirmou o auto de infração por trabalho escravo para poder reinserir a empregadora no cadastro.` 

Sônia, uma mulher negra e surda, foi resgatada em junho de 2023, durante operação conjunta de órgãos públicos. A fiscalização concluiu que ela trabalhava para a família havia quase 40 anos, sem salário e sem direitos trabalhistas. O desembargador e a esposa negam as acusações e sustentam que Sônia era integrante da família.

A decisão do tribunal foi tomada em maio e comunicada ao governo federal em julho e está em segredo de Justiça. Segundo o acórdão, os advogados constituídos é que deveriam ter sido notificados dos trâmites do processo administrativo. A notificação foi enviada diretamente a Ana Cristina, e, com isso, o prazo para a apresentação de um novo recurso terminou sem manifestação. A defesa alegou que a falta de comunicação à advogada impediu o exercício efetivo do direito de recorrer. 

O tribunal não analisou o mérito da fiscalização nem concluiu que Sônia não tenha sido submetida a condições análogas à escravidão. O colegiado anulou o procedimento por considerar que houve violação ao contraditório e à ampla defesa. Ou seja, o acórdão não desfaz a operação de resgate, já realizada, mas invalida a etapa administrativa que confirmou a autuação. 

Segundo o processo, o Ministério do Trabalho e Emprego autuou Ana Cristina por manter a empregada doméstica submetida a trabalho análogo ao de escravo. Ela foi notificada em 24 de novembro de 2023 e apresentou defesa em 4 de dezembro daquele ano, quando pediu que as comunicações seguintes fossem feitas exclusivamente em nome de seus advogados. 

Antes, uma decisão de primeira instância havia considerado válido o procedimento e negado o pedido de retirada do nome de Ana Cristina da “lista suja”. 

O TRT, porém, reformou a sentença. Para o relator, desembargador do Trabalho Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira, a participação de advogado não é obrigatória em processos administrativos, mas, depois que um procurador é constituído e há um pedido expresso para que as comunicações sejam feitas em seu nome, a administração deve respeitar essa representação. O colegiado entendeu que a falha causou prejuízo à defesa porque impediu a apresentação do recurso por profissional habilitado. 

Ana Cristina foi incluída na “lista suja” em abril de 2025. O nome do desembargador não constava do cadastro porque o auto de infração havia sido lavrado apenas contra a esposa. 

A decisão ocorre logo após o relator especial das Nações Unidas para formas contemporâneas de escravidão, Tomoya Obokata, recomendar ao Brasil, em documento apresentado à ONU em Genebra, que salvaguardasse os direitos de Sônia Maria de Jesus, o que inclui seu resgate efetivo e a garantia de acesso à reabilitação e a reparações. 

O Grupo Especial de Fiscalização Móvel, composto pela Inspeção do Trabalho, pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), pelo MPF (Ministério Público Federal), pela DPU (Defensoria Pública da União) e pela Polícia Federal, foi o responsável por resgatar a trabalhadora. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

treze − 7 =