A decisão beneficia Ana Cristina Gayotto de Borba, esposa do magistrado e apontada como empregadora da trabalhadora. À decisão, cabe recurso.
Com isso, a Justiça ordenou que ela fosse removida da “lista suja” do trabalho escravo, o registro de empregadores responsabilizados por esse crime, atualizado semestralmente pelo governo federal desde 2003. O nome é inserido quando o processo administrativo é concluído, sem direito a recurso. O nome já foi retirado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que mantém a lista, obedecendo ao tribunal.
A Advocacia-Geral da União (AGU), responsável por defender as ações do governo federal, informou à coluna que recorrerá da decisão. E, apesar de não ser parte no caso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) afirmou que também irá recorrer. Além disso, discute-se no governo federal recomeçar o processo administrativo que confirmou o auto de infração por trabalho escravo para poder reinserir a empregadora no cadastro.`
Sônia, uma mulher negra e surda, foi resgatada em junho de 2023, durante operação conjunta de órgãos públicos. A fiscalização concluiu que ela trabalhava para a família havia quase 40 anos, sem salário e sem direitos trabalhistas. O desembargador e a esposa negam as acusações e sustentam que Sônia era integrante da família.
A decisão do tribunal foi tomada em maio e comunicada ao governo federal em julho e está em segredo de Justiça. Segundo o acórdão, os advogados constituídos é que deveriam ter sido notificados dos trâmites do processo administrativo. A notificação foi enviada diretamente a Ana Cristina, e, com isso, o prazo para a apresentação de um novo recurso terminou sem manifestação. A defesa alegou que a falta de comunicação à advogada impediu o exercício efetivo do direito de recorrer.
O tribunal não analisou o mérito da fiscalização nem concluiu que Sônia não tenha sido submetida a condições análogas à escravidão. O colegiado anulou o procedimento por considerar que houve violação ao contraditório e à ampla defesa. Ou seja, o acórdão não desfaz a operação de resgate, já realizada, mas invalida a etapa administrativa que confirmou a autuação.
Segundo o processo, o Ministério do Trabalho e Emprego autuou Ana Cristina por manter a empregada doméstica submetida a trabalho análogo ao de escravo. Ela foi notificada em 24 de novembro de 2023 e apresentou defesa em 4 de dezembro daquele ano, quando pediu que as comunicações seguintes fossem feitas exclusivamente em nome de seus advogados.
Antes, uma decisão de primeira instância havia considerado válido o procedimento e negado o pedido de retirada do nome de Ana Cristina da “lista suja”.
O TRT, porém, reformou a sentença. Para o relator, desembargador do Trabalho Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira, a participação de advogado não é obrigatória em processos administrativos, mas, depois que um procurador é constituído e há um pedido expresso para que as comunicações sejam feitas em seu nome, a administração deve respeitar essa representação. O colegiado entendeu que a falha causou prejuízo à defesa porque impediu a apresentação do recurso por profissional habilitado.
Ana Cristina foi incluída na “lista suja” em abril de 2025. O nome do desembargador não constava do cadastro porque o auto de infração havia sido lavrado apenas contra a esposa.
A decisão ocorre logo após o relator especial das Nações Unidas para formas contemporâneas de escravidão, Tomoya Obokata, recomendar ao Brasil, em documento apresentado à ONU em Genebra, que salvaguardasse os direitos de Sônia Maria de Jesus, o que inclui seu resgate efetivo e a garantia de acesso à reabilitação e a reparações.
O Grupo Especial de Fiscalização Móvel, composto pela Inspeção do Trabalho, pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), pelo MPF (Ministério Público Federal), pela DPU (Defensoria Pública da União) e pela Polícia Federal, foi o responsável por resgatar a trabalhadora.




