Procuradoria Regional Eleitoral do Tocantins pede cassação do Prefeito de Goiatins, Manoel Natalino

Manifestação revela irregularidades graves em Recurso Eleitoral e solicita sanções severas

A Procuradoria Regional Eleitoral do Tocantins (PRE/TO) se manifestou recentemente em um caso que envolve o prefeito de Goiatins, Manoel Natalino, pedindo a cassação de seu registro eleitoral. Essa manifestação foi feita em resposta a um Recurso Eleitoral interposto por Max Cruz da Luz, referente a uma decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE/TO) que, apesar de reconhecer irregularidades durante o pleito, não acolheu os pedidos de cassação de registro e inelegibilidade dos candidatos implicados.

O relatório da PRE/TO aponta que a sentença anterior havia reconhecido a ocorrência de condutas vedadas no contexto eleitoral, como estipulado no artigo 73 da Lei nº 9.504/97, e aplicou penalidades financeiras. No entanto, os pedidos de cassação foram considerados improcedentes, o que levou Max Cruz a argumentar que as evidências revelam a seriedade das ações dos suspeitos, com potenciais impactos no resultado das eleições, que tiveram uma margem de apenas 16 votos.

Entre os elementos destacados por Max Cruz estão o uso indevido de recursos públicos, citando que um motorista da prefeitura admitiu ter utilizado um caminhão municipal para transporte de bens pessoais durante a campanha. Além disso, foi identificado um aumento excessivo nos gastos com combustíveis, que ultrapassou R$ 145 mil, sugerindo um possível uso eleitoral dos veículos públicos. Também há menção a contratações temporárias e de diaristas durante o período eleitoral, com relatos de promessas de emprego em troca de votos, caracterizando um abuso de poder.

Os candidatos eleitos, por sua vez, contestaram essas alegações, defendendo que a sentença anterior foi justa e que as acusações de Max Cruz são baseadas em inconsistências. Eles afirmam que o uso de veículos públicos beneficiou apenas um pequeno grupo e sustentam que não existem provas contundentes conectando as contratações a promessas de votos.

Durante o processo, surgiram questões de ordem e preliminares. Max Cruz solicitou a redistribuição do recurso, alegando que um caso semelhante deveria ser analisado pela mesma juíza, o que foi contestado pela PRE/TO, que argumentou que os casos não eram idênticos e que a distribuição deveria seguir a regra de livre distribuição. Além disso, Max tentou desqualificar documentos apresentados pela Prefeitura de Goiatins, alegando que a sua inclusão configurava abuso de poder, mas a procuradoria rejeitou essa alegação, defendendo que a prefeitura era legalmente obrigada a cooperar com o Judiciário.

Após uma análise criteriosa, a PRE/TO concluiu que as condutas praticadas configuram abuso de poder político e econômico, e ressaltou a necessidade de uma resposta severa das autoridades. A procuradoria argumenta que as ações devem ser responsabilizadas conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sublinhando que, embora concordem que a divulgação em redes sociais privadas não constitua publicidade institucional, a utilização de recursos públicos para transporte de bens pessoais é, de fato, uma violação grave.

Assim, na expectativa de que o TRE/TO reavalie as alegações e a gravidade das condutas, a Procuradoria Regional Eleitoral do Tocantins advoga por sanções mais rigorosas, incluindo a cassação dos diplomas dos envolvidos. A manifestação da procuradoria destaca a relevância de preservar a integridade do processo eleitoral, enfatizando que práticas impróprias não devem ser normalizadas ou aceitas no cenário político do estado. Com isso, aguarda-se a decisão do Tribunal, que terá um papel crucial na manutenção da lisura das eleições no Tocantins.

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