Investigação identificou mandante, intermediador e executor do crime ocorrido em junho de 2024; determinações judiciais foram cumpridas nesta quarta-feira, 7
A Polícia Civil do Tocantins, por meio da 3ª Divisão Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (3ª DHPP) de Gurupi, cumpriu, nesta quarta-feira, 7, as determinações judiciais expedidas no âmbito da investigação do homicídio do brigadista Sidiney de Oliveira Silva, ocorrido em 15 de junho de 2024, em Formoso do Araguaia.
Os dois investigados que ainda respondiam ao procedimento em liberdade foram intimados a comparecer à unidade da Polícia Civil em Gurupi, onde foram cientificados da decisão e submetidos às medidas determinadas pela Justiça. O terceiro investigado, que já se encontrava preso preventivamente em razão de outro processo, foi notificado da nova decisão no próprio local onde permanece custodiado.
Participação dos investigados
Ao longo da investigação, a Polícia Civil reuniu elementos que permitiram estabelecer a participação de cada um dos três investigados no crime.
Conforme apurado, L.V.M.S. foi identificado como mandante do homicídio. Os elementos colhidos apontam que ele contratou o responsável pela execução do crime, mediante intermediação de outro investigado, e acertou valores para a ação contra a vítima. A motivação foi passional e está relacionada a um suposto relacionamento extraconjugal que a vítima mantinha com a esposa do suspeito.
W.V.A. foi identificado como intermediador e articulador do crime. A investigação apontou que ele mantinha contato com o executor, encaminhou previamente fotografias da vítima e atuou na aproximação entre o mandante e o responsável pela execução. A apuração indica ainda que este suspeito tinha motivação própria para aceitar participar do crime, uma vez que a vítima atuava no combate a crimes ambientais na região da Ilha do Bananal e teria contrariado interesses do investigado.
Já C.R.N.G. foi identificado como executor do homicídio. Diferentes elementos reunidos ao longo do inquérito apontaram sua participação direta na execução.
Medidas determinadas pela Justiça
Para C.R.N.G., a Justiça decretou prisão preventiva. Como ele já se encontrava preso preventivamente em razão de outro processo, a nova ordem foi cumprida na unidade onde permanece recolhido.
Em relação a W.V.A., foi decretada a prisão preventiva, imediatamente substituída, em caráter provisório, por prisão domiciliar em razão das condições de saúde e idade avançada do suspeito. Entre as condições impostas estão permanência integral em sua residência, monitoração eletrônica e proibição de contato com os demais investigados e testemunhas. A decisão também determinou a realização de perícia médica oficial para avaliação de sua condição de saúde.
Para L.V.M.S., foram aplicadas medidas cautelares diversas da prisão, incluindo monitoração eletrônica, comparecimento periódico em juízo, proibição de deixar a Comarca de Formoso do Araguaia sem autorização judicial e proibição de contato com os demais investigados e testemunhas. A decisão leva em consideração o fato de que ele já confessou sua participação no crime.
A decisão também estabeleceu, para os três investigados, proibição de contato entre si, por qualquer meio, além da proibição de contato e aproximação das testemunhas e familiares da vítima relacionados no processo.
Investigação concluída
Com o cumprimento das determinações judiciais, a Polícia Civil encerra as diligências investigativas relacionadas ao caso. O relatório final do inquérito policial foi encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para as providências cabíveis.
O crime ocorreu na manhã de 15 de junho de 2024, quando Sidiney de Oliveira Silva foi morto a tiros em frente à própria residência, em Formoso do Araguaia. A investigação apontou que os disparos foram efetuados a partir de um imóvel desocupado localizado nas proximidades da residência da vítima.



