Justiça suspende decisão que anulou concurso público de Nova Olinda após recurso do município

Desembargadora do TJTO concedeu efeito suspensivo à apelação e manteve, temporariamente, os efeitos do concurso até a análise do recurso pelo colegiado

A Justiça do Tocantins suspendeu, embora temporariamente, os efeitos da sentença que havia declarado a nulidade do concurso público de Nova Olinda, regido pelo Edital nº 001/2020. A decisão foi proferida pela desembargadora Hélvia Túlia Sandes Pedreira, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), em 14 de agosto de 2026, após recurso apresentado pelo município. Com o efeito suspensivo, a sentença permanece sem eficácia até o julgamento da apelação pelo órgão colegiado.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público contra o Município de Nova Olinda e o Instituto de Desenvolvimento Sociocultural e Cidadania (IDESC), questionando a regularidade do concurso realizado em 2021. Entre as irregularidades apontadas estavam falhas na identificação dos candidatos, ausência de detectores de metais, circulação de imagens de provas e gabaritos nas redes sociais, rompimento de lacres e problemas na organização e nos locais de aplicação das avaliações.
Em 24 de junho de 2026, o juiz da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína julgou procedentes os pedidos do Ministério Público e declarou a nulidade do concurso e dos atos dele decorrentes. A sentença determinou a realização de novo certame em até três meses, sob multa diária de R$ 10 mil, além da possibilidade de restituição das taxas de inscrição aos candidatos que não participassem da nova seleção.
Ao recorrer, o município apresentou, entre outros pontos, que candidatos aprovados, nomeados e empossados não participaram da ação, embora pudessem ser diretamente afetados pela decisão. A relatora considerou, em análise preliminar, plausível esse argumento, destacando que o concurso já havia sido homologado antes do ajuizamento da ação. Também apontou risco de danos decorrentes da desconstituição imediata de vínculos funcionais já estabelecidos.

A decisão do TJTO suspende os efeitos da sentença de primeira instância até o julgamento da apelação pelo colegiado. Assim, ficam suspensas as determinações de realização de novo concurso e os demais efeitos decorrentes da sentença, enquanto o recurso segue em tramitação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

dezessete + 9 =