Justiça Eleitoral determina retirada de vídeo com informações falsas sobre Carlos Gaguim

A Justiça Eleitoral do Tocantins determinou, nesta quinta-feira, 17, a retirada de um vídeo publicado no Instagram que atribuía a Carlos Gaguim um suposto afastamento do Governo do Estado quando exerceu o cargo de governador. A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), Roniclay Alves de Morais.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a informação divulgada no vídeo não corresponde aos fatos históricos e documentais. Conforme a decisão, Gaguim assumiu a chefia do Poder Executivo do Tocantins em 2009 na condição de presidente da Assembleia Legislativa, após a cassação, pela Justiça Eleitoral, da chapa eleita para o Governo e a Vice-Governadoria.

A decisão registra ainda que Gaguim exerceu o mandato governamental regularmente e não foi afastado do cargo em razão dos crimes mencionados na publicação. Para o juiz, o vídeo atribuiu ao término do mandato uma causa jurídica e criminal que não existiu, caracterizando a divulgação de fato sabidamente inverídico com potencial para atingir a honra do candidato ao Senado.

O advogado de Carlos Gaguim, Publio Borges, afirma que a decisão reforça a necessidade de preservar a correta informação durante o período eleitoral. “A decisão reconhece, com base nos documentos apresentados, que a narrativa divulgada no vídeo não corresponde aos fatos. O que ocorreu em 2009 foi a assunção do Governo por Carlos Gaguim na condição de presidente da Assembleia Legislativa, após a cassação da chapa eleita. Ele exerceu o mandato regularmente e não foi afastado pelos fatos atribuídos na publicação”, concluiu.

Vídeo deverá ser retirado em até 24 horas

A Justiça Eleitoral determinou que a Meta Platforms do Brasil Ltda., responsável pelo Instagram, retire ou torne indisponível o conteúdo no prazo de até 24 horas após a notificação da decisão. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.

A empresa também deverá preservar o vídeo, seus metadados, informações de engajamento e registros de acesso. Em até 48 horas, deverá fornecer à Justiça os dados cadastrais disponíveis do responsável pelo perfil, incluindo nome, e-mail, telefone e CPF ou CNPJ, além dos registros de acesso relacionados à publicação.

A decisão determina ainda que, após ser citado, o responsável pelo perfil cesse a divulgação e não volte a publicar o mesmo conteúdo. O descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 20 mil.

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