Acórdão da Primeira Câmara concede quitação ao ex-presidente Josieides Soares Dias e determina à atual gestão adoção de medidas para evitar impropriedade relacionada ao recolhimento da contribuição patronal ao RGPS.
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) julgou regulares com ressalvas as contas de ordenador de despesas da Câmara Municipal de Goiatins referentes ao exercício financeiro de 2023. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara da Corte por meio do Acórdão nº 1205/2025, no âmbito do Processo nº 7660/2024, sob relatoria do conselheiro Manoel Pires dos Santos.
As contas analisadas são de responsabilidade do então presidente da Câmara Municipal, Josieides Soares Dias, e foram encaminhadas ao Tribunal para apreciação em conformidade com a Constituição Estadual, a Lei Orgânica do Tribunal de Contas e as normas estabelecidas pela Instrução Normativa TCE/TO nº 07/2013.
Durante a análise, a equipe técnica do Tribunal e o Ministério Público de Contas examinaram a documentação apresentada pela unidade gestora. Conforme o acórdão, foi constatado que a Câmara Municipal apresentou superávit orçamentário e superávit financeiro no exercício de 2023, além de cumprir os limites constitucionais e legais aplicáveis à administração pública.
Apesar da regularidade geral das contas, o Tribunal identificou apenas uma pequena impropriedade relacionada ao registro da contribuição patronal devida ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Segundo o acórdão, foi registrada contribuição patronal no percentual de 19,05%, índice inferior ao previsto no artigo 22, inciso I, da Lei Federal nº 8.212/1991, que estabelece a alíquota incidente sobre a folha de pagamento.
Em razão dessa inconsistência, os conselheiros decidiram julgar as contas como regulares com ressalvas, concedendo quitação ao gestor responsável, mas registrando a falha para fins de orientação e prevenção de novas ocorrências.
Determinações à atual gestão
Além do julgamento, o Tribunal determinou que a atual administração da Câmara Municipal de Goiatins adote as providências necessárias para evitar que a impropriedade identificada volte a ocorrer nos exercícios seguintes.
Também foi determinado que a Secretaria da Primeira Câmara dê ciência da decisão ao ex-presidente Josieides Soares Dias, ao contador responsável pelas contas, João Porfírio da Costa Júnior, e à atual gestão do Legislativo municipal, para que todos tenham conhecimento da determinação e adotem as medidas necessárias ao cumprimento da legislação previdenciária.
O acórdão ainda determina a publicação da decisão no Boletim Oficial do Tribunal de Contas, conforme previsto na legislação estadual e nas normas internas da Corte.
Decisão não impede novas apurações
O TCE-TO ressaltou que o julgamento das contas de ordenador não impede a continuidade da fiscalização sobre outros atos administrativos eventualmente praticados pela gestão.
Segundo o acórdão, a decisão não interfere na apuração de outros processos em tramitação no Tribunal, nem afasta a possibilidade de cobrança de multas ou débitos que já tenham sido aplicados ou que venham a ser imputados em procedimentos específicos.
Após o cumprimento das determinações previstas no acórdão, o processo deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Protocolo Geral para as providências administrativas cabíveis.
Com a decisão, as contas da Câmara Municipal de Goiatins relativas ao exercício de 2023 permanecem aprovadas com ressalvas, situação em que o Tribunal reconhece a regularidade da gestão financeira e orçamentária, mas registra impropriedade considerada insuficiente para motivar a rejeição das contas, determinando sua correção para os exercícios futuros.



