TCE rejeita contas do prefeito de Presidente Kennedy relativas a 2024

Relatório aponta irregularidades previdenciárias, falhas contábeis e problemas na gestão fiscal do município

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) emitiu parecer prévio recomendando a rejeição das contas consolidadas do prefeito de Presidente Kennedy, Batista Cavalcante, referentes ao exercício financeiro de 2024, analisadas no Processo nº 11436/2025.

A decisão foi fundamentada em uma série de irregularidades identificadas pela área técnica da Corte e acolhidas no parecer ministerial, envolvendo inconsistências previdenciárias, falhas na execução orçamentária, baixa efetividade na cobrança da dívida ativa e divergências em registros fiscais e contábeis.

Entre os principais pontos que embasaram a recomendação pela rejeição está o recolhimento da contribuição patronal ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS) em percentual equivalente a 9,35%, sem a devida comprovação de que o município atendia às exigências legais para aplicação de alíquota reduzida.

Segundo o relatório, a gestão municipal não apresentou documentação suficiente que demonstrasse o enquadramento nas hipóteses previstas na legislação previdenciária federal para usufruir do benefício tributário. A ausência de comprovação levantou questionamentos quanto à regularidade dos recolhimentos previdenciários realizados durante o exercício.

Além da questão previdenciária, o Tribunal também apontou outras falhas consideradas relevantes no exame das contas públicas. Entre elas, foi destacada a baixa arrecadação da dívida ativa municipal, indicando deficiência na recuperação de créditos tributários e não tributários inscritos pelo município.

Outra inconsistência mencionada refere-se às divergências nos registros do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), situação que, segundo o parecer técnico, compromete a confiabilidade das informações contábeis e fiscais apresentadas pela administração municipal.

O TCE-TO também registrou a ausência de informações completas relativas ao funcionamento e à composição dos conselhos municipais, considerados instrumentos essenciais de controle social e acompanhamento das políticas públicas.

Ainda de acordo com o relatório, foi identificada abertura de crédito especial antes da devida autorização legislativa, prática vedada pela legislação orçamentária e pela Constituição Federal. O apontamento indica descumprimento das normas que disciplinam a execução do orçamento público.

O espaço permanece aberto para eventuais manifestações da Prefeitura de Presidente Kennedy e do prefeito Batista Cavalcante acerca dos apontamentos levantados pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.

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