Jovem sem habilitação atropela pedestre no Setor Maracanã, em Araguaína

Vítima de 59 anos sofreu lesões graves; responsável pela motoneta assinou TCO por entregar direção a condutor não habilitado

Um sinistro de trânsito registrado na noite desta terça-feira (19), na Avenida Via Norte, no Setor Maracanã, em Araguaína, deixou um pedestre gravemente ferido e resultou na lavratura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por entrega de direção a pessoa não habilitada.

De acordo com informações do 2º Batalhão da Polícia Militar, equipes foram acionadas pelo Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM) para atender uma ocorrência de atropelamento envolvendo uma motoneta Honda Biz 125 EX.

No local, os policiais constataram que um homem de 59 anos havia sido atingido pelo veículo enquanto atravessava a via. A motoneta era conduzida por um jovem de 18 anos, que seguia no sentido Sul/Norte da avenida. Aos militares, ele relatou que não conseguiu visualizar o pedestre a tempo de evitar a colisão.

Com o impacto, tanto o pedestre quanto o condutor ficaram feridos. A vítima sofreu lesões graves e recebeu os primeiros socorros de uma equipe do Corpo de Bombeiros Militar, sendo encaminhada ao Hospital Regional de Araguaína com suspeita de fratura no fêmur.

Já o jovem apresentava dores e sinais de desorientação, sendo levado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), onde recebeu atendimento médico devido a ferimentos leves.

Durante a ocorrência, os policiais verificaram que o condutor não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Conforme apurado pela equipe, a motoneta havia sido emprestada por uma mulher de 39 anos, responsável pelo veículo.

Diante da situação, a Polícia Militar lavrou autos de infração de trânsito contra o jovem, por conduzir veículo automotor sem habilitação, e contra a proprietária, por permitir a direção a pessoa não habilitada.

Além das medidas administrativas, os militares confeccionaram um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em desfavor da mulher, em razão da configuração de crime de trânsito. Os envolvidos assinaram termo de compromisso para comparecimento à Justiça quando intimados.

Após a conclusão dos procedimentos, a motoneta foi liberada no local, já que estava com a documentação regularizada.

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