Decisão do TJTO reforça irregularidade na nomeação e levanta questionamentos sobre condução administrativa do município
O Tribunal de Justiça do Tocantins negou o pedido de efeito suspensivo apresentado pela defesa da atual procuradora-geral de Aguiarnópolis, mantendo a decisão de primeira instância que determinou sua exoneração imediata. A medida, assinada pela desembargadora Jacqueline Adorno, reforça não apenas a possível irregularidade na nomeação, mas também amplia os questionamentos sobre a transparência da gestão municipal.
A ação teve origem em uma iniciativa do Ministério Público do Tocantins, que contestou a escolha feita pelo prefeito Wanderly dos Santos Leite para o comando da Procuradoria-Geral do município. Segundo o MPTO, a nomeação desconsiderou a existência de uma procuradora concursada, o que contraria princípios básicos da administração pública, como legalidade e impessoalidade.
Na decisão de primeira instância, a Justiça reconheceu indícios suficientes de irregularidade e determinou que o cargo seja ocupado exclusivamente por servidor efetivo da carreira. Ao analisar o recurso, a relatora foi categórica ao afirmar que não há elementos que justifiquem a suspensão da medida, destacando que os argumentos apresentados pela defesa não demonstram plausibilidade jurídica.
Além de manter a exoneração, a magistrada apontou que a permanência de um ocupante sem vínculo efetivo à carreira pode gerar insegurança jurídica nos atos administrativos e contratos firmados pelo município. O entendimento segue a linha já consolidada pelo Supremo Tribunal Federal sobre a estrutura da advocacia pública.
O caso também evidencia fragilidades na condução administrativa da prefeitura, especialmente no que diz respeito à transparência e ao respeito às normas legais. A insistência na nomeação, mesmo diante da existência de uma servidora concursada apta ao cargo, levanta dúvidas sobre os critérios adotados pela gestão municipal e reforça a necessidade de maior clareza nos atos administrativos.
Com a decisão, seguem válidas as determinações judiciais: a exoneração da procuradora nomeada, a proibição de que ela pratique atos privativos da advocacia pública e a obrigatoriedade de nomeação de um servidor efetivo para a função, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Apesar disso, o julgamento definitivo do recurso ainda será realizado pelo colegiado do tribunal. Até lá, permanece em vigor a decisão que não apenas impõe mudanças na estrutura jurídica do município, mas também lança luz sobre a importância da transparência e da legalidade na gestão pública.



