Advogado, ex-deputado e Ex-secretário foi um importante gestor público que contribuiu para a construção do estado
Na manhã deste sábado, 04, a comunidade tocantinense recebe a triste notícia do falecimento de Adjair de Lima e Silva, aos 82 anos. Natural de Iporá, Goiás, Adjair foi um nome marcante na história do Tocantins, tendo desempenhado papel fundamental na vida pública e contribuindo de maneira significativa para o desenvolvimento do estado.
Formado em Direito e Economia, Adjair ingressou na política na década de 1970, sendo eleito deputado estadual por Goiás em 1974. Durante seu mandato, também ocupou a função de secretário de Estado da Educação e Cultura, onde se destacou pela defesa de iniciativas que visavam à melhoria educacional e ao fortalecimento do setor cultural.
Com a criação do Tocantins em 1988, Adjair rapidamente se integrou à nova estrutura administrativa do estado, assumindo a Secretaria do Interior e Justiça em 1989. Sua experiência e visão estratégica foram fundamentais para a organização e implantação da capital Palmas, onde atuou nas áreas fazendária e financeira, contribuindo para uma administração pública eficaz. Seu trabalho foi essencial para o fortalecimento das instituições locais e para a criação de políticas que viabilizassem o crescimento econômico e social da região.
Adjetivado como um homem de família, Adjair era pai de Carlos Humberto Lima, ex-secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços, evidenciando sua influência duradoura na política tocantinense. Em reconhecimento aos serviços prestados ao estado, Adjair foi homenageado em 2025 com o título de Cidadão Tocantinense pela Assembleia Legislativa, um reconhecimento de sua contribuição ao desenvolvimento local.
A notícia de seu falecimento deixa um vazio na história do Tocantins, cujas instituições e sociedade se beneficiaram enormemente de sua dedicação e trabalho ao longo de sua vida pública. Amigos, familiares e admiradores lamentam a perda de um pioneiro cujo legado continuará a ser lembrado nas próximas gerações.



