Responsáveis pela gestão enfrentam problemas por descumprimento da legislação previdenciária.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) declarou irregulares as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Carmolândia referentes ao exercício de 2022, sob a responsabilidade de Dhecilene Morais de Araújo e Cleiton Alves Martins. Dhecilene foi responsável pelo período de 01 de janeiro a 03 de março de 2022, enquanto Cleiton assumiu a gestão de 01 de abril a 31 de dezembro do mesmo ano.
A decisão do TCE se baseou na constatação de que houve descumprimento do limite mínimo de despesas referentes à contribuição patronal devida ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Os auditores identificaram que a contribuição registrada foi zerada em relação à remuneração base de cálculo, ficando abaixo dos 20% exigidos pelo artigo 22, inciso I, da Lei nº 8.212/1991.
O TCE determinou que as irregularidades deveriam ser sanadas, e a não conformidade com a legislação previdenciária pode resultar em penalidades para os gestores responsáveis. A decisão ressalta a importância do cumprimento das normas legais, especialmente em áreas sensíveis como a assistência social, que depende de um financiamento adequado para oferecer suporte à população.
A gestão de recursos públicos requer atenção e responsabilidade, e o TCE segue acompanhando as contas dos municípios para garantir que os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência sejam respeitados. O caso de Carmolândia serve como um alerta para os gestores sobre a necessidade de uma administração fiscal rigorosa e o cumprimento das obrigações previdenciárias.
A sociedade aguarda que medidas sejam tomadas para corrigir as falhas apontadas e que os responsáveis prestem contas sobre a gestão dos recursos públicos, garantindo assim a transparência e a boa utilização do dinheiro dos contribuintes.