Governo do Tocantins lança Operação Piracema 2026/2027

Ação marca o início do período de proteção à reprodução dos peixes, que vai de 1º de novembro de 2026 a 28 de fevereiro de 2027

O Governo do Tocantins, por meio do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), lançou, nesta quinta-feira, 29, a Operação Piracema 2026/2027. A iniciativa marca o início do período de proteção à reprodução dos peixes, que vai de 1º de novembro de 2026 a 28 de fevereiro de 2027. Durante esse período, a pesca fica proibida nos rios, lagos e demais corpos d’água do estado para proteger a reprodução dos peixes.

A iniciativa busca preservar as espécies nativas, garantir o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos e reforçar a fiscalização contra a pesca predatória. No evento, foram apresentados os planos de fiscalização, as ações educativas e as orientações para pescadores e comunidades ribeirinhas.

O presidente do Naturatins, Cledson Lima, destacou a diversidade de ações desenvolvidas durante o defeso. “É importante reforçar que, para o Naturatins, a fiscalização é apenas uma das ferramentas de proteção aos nossos rios e lagos. Trabalhamos em diversas frentes e consideramos as ações preventivas as mais importantes. Nosso maior interesse é impedir que danos e infrações sejam cometidos, por isso investimos em ações de conscientização nas escolas e nas comunidades de pescadores de todo o estado. Acreditamos que uma população mais consciente e bem informada pode reduzir a ocorrência de crimes ambientais e ser mais efetiva na proteção do nosso ecossistema aquático”, afirmou.

Operação Piracema 2026/2027

O gerente de fiscalização ambiental, Cândido José dos Santos, ressaltou o aprendizado obtido com as operações anteriores, que permite ações mais assertivas e eficientes. “Ao fim de cada operação, avaliamos nosso desempenho para refletir sobre o que deu certo e o que não foi tão bem-sucedido. Nosso objetivo é aprender com o que trouxe resultado, para aperfeiçoá-lo, corrigir e ajustar o que não foi tão proveitoso. Vale frisar que esses resultados vêm de uma equipe dedicada e formada por grandes parceiros. Ninguém consegue, sozinho, alcançar a eficiência que se obtém quando todos atuam juntos. O resultado acontece porque estamos unidos no mesmo propósito”, destacou.

Para o tenente-coronel do BPMA, Geraldo Magela Azevedo, o defeso é essencial para evitar problemas maiores, como a degradação do ecossistema. “Precisamos dessa pausa para que haja a manutenção das espécies. Se não houver essa preocupação em preservar neste momento crucial, não teremos peixes em quantidade adequada, e possivelmente haverá restrições à pesca no futuro. Os órgãos envolvidos, encabeçados aqui pelo Naturatins, têm extrema importância nessa sinergia entre os parceiros, com um único objetivo: a manutenção dessa preservação. Quem desrespeitar o defeso por meio da pesca predatória poderá sofrer as sanções previstas em lei”, pontuou.

O comandante do Grupamento Aéreo da Polícia Militar do Tocantins (Graer), tenente-coronel Dennys Dalla, também destacou a participação da corporação na Operação por meio do reforço aéreo. “Nossa principal missão é potencializar as atribuições de cada elo de proteção do meio ambiente. A missão do Graer é, com o emprego das aeronaves, facilitar o trabalho dos órgãos ambientais, bem como utilizar o meio aéreo na repressão aos crimes ambientais”, finalizou.

Parceiros

A Operação Piracema 2026/2027 conta com a parceria do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA); do Graer/PMTO; da Marinha do Brasil; da Polícia Rodoviária Federal (PRF); da Guarda Ambiental de Palmas; da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (Seagro); da Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura (Sepea); do Batalhão de Polícia Militar Rodoviário e Divisas (BPMRED); do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); do Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins (CBMTO); da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh); e das colônias de pescadores.

Para mais informações sobre as regras do Período de Defeso, acesse a Portaria Nº 251/2026.

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