Adesão ao programa será de 3 a 19 de novembro. Nova legislação possibilita o parcelamento em até 60 vezes e a participação de contribuintes que não cumpriram acordos anteriores
A Prefeitura de Araguaína inicia, no dia 3 de novembro, o período de adesão ao novo Programa de Regularização Fiscal (REFIS), que oferece descontos de até 100% sobre juros e multas de débitos municipais. Os contribuintes poderão negociar as dívidas até o dia 19 de novembro, com possibilidade de pagamento à vista ou parcelamento em até 60 vezes.
Instituído pela Lei Complementar nº 245, de 14 de outubro de 2026, o programa traz mudanças em relação às regras anteriores, principalmente nas condições de entrada, na regularização de imóveis registrados em nome de pessoas falecidas e na escolha da data de vencimento das parcelas.
O desconto varia conforme a modalidade de pagamento. Para quem quitar a dívida à vista, a redução dos juros e das multas será de 100%. No parcelamento de 2 a 10 vezes, o desconto será de 80%; de 11 a 20 parcelas, 70%; de 21 a 30, 60%; de 31 a 40, 50%; de 41 a 50, 40%; e de 51 a 60 parcelas, 30%. As parcelas devem ter valor mínimo de R$ 100.
Débitos que podem ser negociados
O REFIS abrange débitos tributários e não tributários municipais vencidos, inscritos ou não em Dívida Ativa, incluindo dívidas de IPTU de exercícios anteriores a 2025, ISSQN, taxas municipais e multas administrativas abrangidas pela legislação.
Não poderão ser incluídos débitos de IPTU e da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo referentes a 2025 e 2026, multas de trânsito, dívidas do Programa Crédito Educativo, débitos de natureza contratual e valores relacionados à aquisição de imóveis em leilões públicos municipais.
Também ficam de fora os débitos que permanecem em parcelamentos ativos, que foram acordados em REFIS anteriores. Mas os contribuintes com parcelamentos comuns fora de programas anteriores devem consultar a Secretaria Municipal da Fazenda sobre as condições para renegociação e eventual inclusão no REFIS de 2026.
Nova chance
Uma das principais mudanças nesta edição do REFIS beneficia contribuintes que tiveram parcelamentos anteriores cancelados por falta de pagamento. No modelo anterior, quem havia descumprido um acordo e sofrido o cancelamento ficava impedido de aderir novamente ao programa. Agora, essas pessoas terão nova chance de negociar os débitos, desde que paguem uma entrada de 30% do saldo apurado após a aplicação dos descontos.
Para os demais contribuintes que não tenham histórico de exclusão ou rescisão por inadimplência em programas municipais anteriores, a entrada será de 10% do saldo com os descontos aplicados, na modalidade parcelada.
Imóveis em espólio
A legislação também prevê condições específicas para quem possui débitos vinculados a pessoas falecidas. Herdeiros, inventariantes, cônjuges ou companheiros sobreviventes e outras pessoas que comprovem vínculo com o falecido ou com o imóvel poderão solicitar a regularização, mesmo que o cadastro do imóvel ainda esteja em nome da pessoa que morreu.
Nesses casos, a transferência prévia da titularidade do imóvel não será exigida para a adesão, e a entrada será dispensada. Será necessário, no entanto, apresentar certidão de óbito, documento de identificação e comprovação do vínculo com o falecido ou com o imóvel, além da atualização das informações cadastrais. Isso evita que dívidas virem ‘bolas de neve’ devido aos trâmites da herança.
Vencimentos com mais flexibilidade
Outra novidade é a possibilidade de o contribuinte escolher entre as datas disponíveis dos dias 15 ou 30 do mês para pagar a parcela única ou a primeira prestação do acordo. As parcelas seguintes vencerão mensalmente na mesma data.
A mudança permite maior organização financeira, já que, no procedimento anterior, o pagamento inicial precisava ser feito no dia seguinte à adesão. Agora, o contribuinte poderá escolher uma das datas ainda disponíveis no calendário do mês em que formalizar o acordo.
Atendimento ampliado
A adesão poderá ser feita pelo Portal do Contribuinte, disponível em sefaz.araguaina.to.gov.br, ou pela IARA, canal de atendimento pelo WhatsApp, no número (63) 3412-5572.
Quem preferir o atendimento presencial poderá procurar a sede da Secretaria Municipal da Fazenda, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, exceto feriados. O atendimento será realizado por ordem de chegada.
O novo espaço da Secretaria da Fazenda fica na Avenida Filadélfia, ao lado da Defensoria Pública do Estado. O atendimento conta com estrutura ampliada, estacionamento na frente e nos fundos do prédio, além de brinquedoteca para crianças. A quantidade de guichês foi dobrada para ampliar a capacidade de atendimento e facilitar o acesso dos contribuintes aos serviços municipais.
A Prefeitura também destaca a integração do programa com iniciativas de apoio à regularização de débitos, como o Facilita Araguaína e os serviços relacionados aos cartórios de protesto, para auxiliar os contribuintes na busca por soluções para suas pendências.



