Sentença determina suspensão dos direitos políticos por cinco anos e multa civil por retenção de parcelas de empréstimos consignados descontadas dos servidores municipais.
A Justiça do Tocantins condenou a ex-prefeita de Pau D’Arco, Laudeci Ribeiro da Silva Mendes, por improbidade administrativa relacionada à retenção de parcelas de empréstimos consignados descontadas dos salários de servidores municipais, sem o devido repasse à Caixa Econômica Federal. A sentença foi proferida em 8 de outubro de 2026, pela juíza Gisele Pereira de Assunção Veronezi, da 1ª Escrivania Cível de Arapoema.
Segundo o processo, as irregularidades ocorreram em 2016, último ano da gestão de Laudeci (2013–2016), e resultaram em um débito nominal de R$ 177.185,28. A falta de repasse levou à cobrança dos servidores e, conforme os autos, à inclusão de nomes em cadastros de proteção ao crédito.
Em sua defesa, a ex-prefeita alegou ausência de dolo e má-fé, afirmando que os recursos foram utilizados para custear despesas públicas diante das dificuldades financeiras do município. Os argumentos foram rejeitados pela magistrada, que considerou comprovado que os valores foram retidos e destinados a outras despesas, apesar de terem finalidade específica.
A Justiça determinou o ressarcimento integral dos R$ 177.185,28, com correção monetária e juros legais, além de multa civil equivalente a 50% do valor atualizado do dano. A sentença também prevê suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período.
A decisão ainda mantém a indisponibilidade de bens até a quitação dos valores devidos e estabelece a perda de eventual função pública exercida no momento do trânsito em julgado, conforme os limites fixados na sentença. Laudeci também deverá pagar as custas e despesas processuais.



