Eleições 2026: confira o que pode e o que não pode até o dia da votação

Propaganda eleitoral, atos de campanha, uso de celulares, manifestações políticas e transporte de eleitores têm regras específicas na reta final antes do primeiro turno

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado no próximo domingo, 4 de outubro, quando 158.765.543 eleitoras e eleitores estarão aptos a votar em todo o país. Na reta final da campanha, candidatos, partidos, equipes e eleitores precisam observar uma série de prazos e restrições estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

Nesta quinta-feira (1º), termina a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além da circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet. Também é o último dia para a realização de comícios, respeitados os horários previstos na legislação. Debates em rádio e televisão podem ocorrer até esta data, com possibilidade de avançar pela madrugada, desde que terminem até as 7h de sexta-feira (2).

Na sexta-feira (2), chega ao fim o prazo para divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e para reprodução, na internet, dos anúncios publicados em jornais impressos. Já no sábado (3), véspera da eleição, candidatos, partidos, federações e coligações ainda poderão realizar caminhadas, carreatas e passeatas, além de distribuir material gráfico, utilizar alto-falantes e amplificadores de som, dentro dos horários e condições previstos pela legislação. Essas atividades são permitidas até as 22h.

Também a partir de sábado, colecionadores, atiradores e caçadores ficam proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional, regra que permanece até 5 de outubro. O calendário eleitoral também estabelece restrições ao transporte de eleitores no período que começa na véspera da votação, com exceções previstas em lei. O transporte organizado com finalidade eleitoral é proibido.

No domingo (4), a votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila no horário de encerramento receberá senha e poderá votar. No dia da eleição, é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência política, por meio de bandeiras, broches, adesivos e dísticos. São proibidas manifestações coletivas, aglomerações com roupas padronizadas, distribuição de material de campanha, abordagem de eleitores, tentativa de convencimento, comícios, carreatas e uso de alto-falantes.

Celular não pode entrar na cabine

Uma das principais orientações ao eleitor é sobre o uso de aparelhos eletrônicos. Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto não podem ser levados à cabine de votação. O aparelho deverá ser desligado e deixado no local indicado pelos mesários. Quem se recusar a entregar o equipamento poderá ser impedido de votar.

Por outro lado, a Justiça Eleitoral permite que o eleitor leve uma “colinha” de papel, individual e pessoal, com os números das candidaturas escolhidas. Em 2026, serão seis votos, na seguinte ordem: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República.

No dia da votação, também haverá mesas receptoras de justificativa funcionando das 8h às 17h. O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá utilizar o e-Título, conforme as regras da Justiça Eleitoral. O transporte público coletivo deverá ser oferecido gratuitamente no dia da eleição, enquanto táxis, veículos de aplicativos e transporte particular para familiares seguem as condições previstas na legislação.

As regras têm como objetivo organizar a reta final da campanha e garantir condições de votação com liberdade, segurança e preservação do sigilo do voto. A Justiça Eleitoral orienta os eleitores a consultarem os canais oficiais do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais em caso de dúvidas sobre horários, locais de votação, justificativa ou condutas permitidas durante o pleito.

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