Decisão aponta que propaganda ultrapassa os limites da crítica política e constrói conclusão generalizante sobre o caráter do candidato
A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata de uma propaganda da candidata Professora Dorinha contra Vicentinho Júnior veiculada na televisão nesta quarta-feira, 23. A decisão liminar é da desembargadora Silvana Maria Parfieniuk, juíza auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), e também impede a divulgação de conteúdo idêntico ou substancialmente equivalente no horário eleitoral gratuito de rádio e TV.
A inserção afirmava que “Vicentinho Júnior não respeita as mulheres” e utilizava trecho de uma conversa telefônica do candidato com uma jornalista. A coligação de Vicentinho acionou a Justiça sustentando que o áudio havia sido recortado e apresentado fora de contexto para construir uma acusação contra o candidato.
Na decisão, a magistrada considerou, em análise preliminar, que a peça ultrapassou os limites da crítica política. Segundo ela, a propaganda extraiu de “um fragmento de áudio de diálogo telefônico individual uma conclusão generalizante sobre o caráter pessoal” de Vicentinho. A Justiça também apontou que esse tipo de conteúdo ultrapassa o debate sobre atos de gestão ou condutas públicas.
“Podem criticar nossas propostas, nossas posições e nosso trabalho, porque isso faz parte da democracia. O que não pode é pegar uma conversa, retirar do contexto e tentar construir uma imagem que não corresponde à verdade. Sempre respeitei as mulheres e vou continuar fazendo uma campanha com firmeza, mas também com responsabilidade”, afirmou Vicentinho.
Além de retirar a propaganda do ar, a Justiça determinou que Dorinha e sua coligação se abstenham de veicular material idêntico ou substancialmente equivalente. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 10 mil por cada inserção ou veiculação, além da possibilidade de perda do tempo correspondente no horário eleitoral. A decisão é liminar e o mérito da representação ainda será julgado.



