O crime teria sido motivado por ciúmes do autor para com sua então namorada
A Polícia Civil do Tocantins, por intermédio da 33ª Delegacia de Polícia Civil de Nova Olinda, concluiu, nesta quinta-feira, 17, as investigações do Inquérito Policial instaurado para apurar uma tentativa de feminicídio ocorrida no município, no último dia 9 de setembro e que teve como vítima, a namorada do autor, um indivíduo identificado pelas iniciais L.J.S., de 38 anos.
Com a conclusão do inquérito policial, o homem foi indiciado pela prática, em tese, dos crimes de tentativa de feminicídio, porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada e condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e de substância psicoativa.
Conforme o apurado pela equipe de policiais civis da 33ª DP, no dia 08/09/2026, o investigado, após desentendimento motivado por ciúmes, dirigiu-se à residência da vítima, sua namorada, e efetuou dois disparos de arma de fogo em sua direção, enquanto a mulher se encontrava deitada na cama.
Em decorrência dos fatos, um dos projéteis atingiu a vítima de raspão, de modo que a execução do crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do indivíduo. Após os disparos, o suspeito fugiu do local conduzindo uma motocicleta, em visível estado de embriaguez. No entanto, ele foi identificado e abordado pela Polícia Militar, ocasião em que foi localizado em sua posse um revólver calibre .38, municiado, cuja numeração de série encontrava-se raspada.
Na ocasião, o autor confessou a prática dos disparos e o uso abusivo de álcool e cocaína. Desse modo, ele foi preso em flagrante e levado para a 5ª Central de Atendimento da Polícia Civil, onde sua prisão foi formalizada. Em seguida, ele foi recolhido à Unidade Penal Regional de Araguaína, onde encontra-se à disposição da Justiça.
Com a conclusão das investigações, o inquérito policial foi relatado e remetido ao Poder Judiciário, com vistas ao Ministério Público, com o indiciamento do investigado pelos crimes de tentativa de feminicídio (art. 121-A, § 2º-A, I, c/c art. 14, II, do Código Penal), porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada (art. 16, § 1º, IV, da Lei nº 10.826/2003) e embriaguez ao volante (art. 306 da Lei nº 9.503/1997).



