TRE-TO determina retirada de conteúdo falso que apontava Gaguim como inelegível

A Justiça Eleitoral do Tocantins determinou a retirada de publicação que afirmava que o candidato ao Senado Carlos Gaguim (União Brasil) estaria inelegível. A decisão liminar foi proferida nesta segunda-feira, 24, pelo juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), Roniclay Alves de Morais, em representação apresentada pela defesa do candidato.

O conteúdo questionado utilizava uma fotografia de Gaguim acompanhada de um carimbo com a palavra “INELEGÍVEL” e afirmava, de forma categórica, que sua candidatura estaria juridicamente impedida. Conforme a decisão, a publicação foi considerada desinformativa porque a documentação oficial apresentada no processo não confirma a existência de inelegibilidade.

Entre os documentos analisados pelo TRE-TO está uma certidão oficial do Cadastro Eleitoral da Justiça Eleitoral, que atesta a inexistência de registro de hipótese de inelegibilidade em nome de Gaguim. Com base nesse documento, o juiz considerou que a afirmação divulgada não tinha respaldo na documentação oficial apresentada no processo.

O advogado Públio Borges, que representa Gaguim na ação, destacou que a decisão reconhece a necessidade de impedir que uma informação sem respaldo na documentação oficial seja apresentada ao eleitorado como fato confirmado. “A decisão demonstra a importância da atuação da Justiça Eleitoral para impedir que informações falsas ou descontextualizadas sejam utilizadas para induzir o eleitorado a erro. Neste caso, a própria documentação oficial apresentada no processo demonstrou a inexistência de registro de inelegibilidade, razão pela qual a defesa buscou a retirada imediata do conteúdo”, afirma.

Liminar determina retirada do conteúdo

Na decisão, o magistrado destacou que a liberdade de expressão e de crítica política é protegida, mas possui limites quando utilizada para disseminar informações falsas capazes de prejudicar a igualdade entre os candidatos e induzir o eleitorado a erro. O juiz apontou ainda que a publicação poderia causar prejuízos à imagem pública e à candidatura antes do julgamento definitivo do processo.

A liminar determinou que a Meta Platforms Brasil remova e indisponibilize, no prazo de 24 horas, a publicação indicada no processo e eventuais replicações de conteúdo idêntico. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.

A decisão também determina que O Paralelo 13, o perfil de Instagram Direita Palmense e o jornalista Edson Rodrigues excluam compartilhamentos do material e se abstenham de realizar novas veiculações ou replicações da afirmação de inelegibilidade sem respaldo judicial. Para esse caso, também foi prevista multa de R$ 5 mil por dia, limitada a R$ 50 mil.

Cabe ressaltar que a decisão também serve como alerta para influenciadores, páginas e pessoas que produzem ou compartilham fake news e conteúdos de desinformação durante o período eleitoral. A previsão de multa de até R$ 50 mil reforça que a divulgação ou replicação de informações sem respaldo pode gerar consequências quando houver descumprimento de uma ordem judicial, especialmente em conteúdos com potencial de induzir o eleitorado a erro.

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