Adolescente é apreendido por furto em supermercado de Tocantinópolis

Ação rápida da Polícia Militar resulta na captura do suspeito menor de idade e restituição do valor subtraído

Nesta quarta-feira, 04, uma rápida ação da guarnição de Rádio Patrulha da Polícia Militar de Tocantinópolis resultou na detenção de um adolescente de 15 anos, suspeito de cometer um furto no Supermercado Central, localizado na Avenida Nossa Senhora de Fátima.

O alerta para a ocorrência de furto foi registrado pela madrugada, quando um morador da área, que reside em um imóvel que também serve como comércio, avistou um jovem vestido com camisa vermelha e calça azul. O indivíduo, segundo relatado pela testemunha, estava se dirigindo em direção à Beira Rio. Momentos depois, um forte estrondo foi ouvido, levando o morador a sair e constatar que o vidro do supermercado havia sido quebrado.

De acordo com a vítima, foi subtraída uma quantia de aproximadamente R$ 300,00 que estava nos caixas do supermercado no momento do furto.

Imediatamente após a notificação, a equipe da Rádio Patrulha, em conjunto com a Força Tática e a Agência de Inteligência da 5ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM), iniciou as diligências para localizar o suspeito. Com o auxílio das imagens de videomonitoramento do estabelecimento, foi possível traçar o perfil do infrator.

A força-tarefa culminou na captura do adolescente na Rua 21 de Abril, onde foi encontrado em sua posse a quantia de R$ 464,25, valor superior ao montante inicialmente furtado.

Uma vez detido, o jovem confessou a autoria do furto. Ele foi encaminhado à Central de Flagrante da Polícia Civil em Tocantinópolis, onde foi registrado um Boletim de Ocorrência Circunstanciado (BOC). A mãe do adolescente e o Conselho Tutelar acompanharam todo o processo na Delegacia de Polícia, assegurando que os direitos do menor fossem respeitados durante o procedimento.

O valor subtraído do supermercado será restituído ao proprietário após a realização dos procedimentos periciais, garantindo que a vítima não seja prejudicada pela ação infracional do adolescente.

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