Decisão da 3ª Vara Criminal de Palmas analisou sorteios realizados entre 2022 e 2023 e afastou as acusações mais graves
A Justiça do Tocantins condenou o cantor Evoney Fernandes Macedo e os empresários Fábio Oliveira Neto e Hitalon Silva Bastos por promoverem rifas virtuais sem autorização legal. Ao mesmo tempo, os três foram absolvidos das acusações de lavagem de dinheiro e de crimes contra a economia popular.
A decisão é da 3ª Vara Criminal de Palmas, assinada pelo juiz Márcio Soares da Cunha, e se refere a ações realizadas entre maio de 2022 e fevereiro de 2023.
De acordo com a sentença, os réus realizaram ao menos 36 rifas digitais, divulgadas principalmente por meio das redes sociais, sem autorização da Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria (SECAP), órgão do Ministério da Fazenda responsável pela regulamentação de sorteios no país.
A inexistência de autorização foi confirmada oficialmente pela SECAP, e os próprios réus admitiram, em juízo, a realização das rifas, o que levou à condenação pela contravenção penal prevista no artigo 51 da Lei de Contravenções Penais, que trata da exploração de loterias não autorizadas.
Apesar da condenação pelas rifas ilegais, a Justiça absolveu Evoney, Fábio e Hitalon da acusação de lavagem de dinheiro. Segundo o magistrado, embora os valores arrecadados tenham sido utilizados na compra de bens de alto valor, como veículos de luxo e um ônibus, não ficou comprovada a intenção de ocultar ou dissimular a origem dos recursos.
A sentença destaca que os bens foram registrados em nome dos próprios réus, amplamente divulgados nas redes sociais e declarados à Receita Federal, o que afasta o dolo específico exigido para a configuração do crime de lavagem de capitais.
Os réus também foram absolvidos da acusação de crime contra a economia popular, que envolvia suspeitas de fraude e não entrega de prêmios. Durante a instrução processual, foram apresentados comprovantes e testemunhos que indicaram a entrega dos prêmios aos ganhadores. Diante das provas, o próprio Ministério Público pediu a absolvição nesse ponto, acolhida pelo Judiciário.
Penas aplicadas
As penas variam conforme o número de rifas atribuídas a cada réu:
Evoney Fernandes Macedo (cantor): condenado por 11 rifas ilegais, recebeu pena de 1 ano e 15 dias de prisão simples, substituída por penas restritivas de direitos, além de multa.
Fábio Oliveira Neto (empresário): condenado por 5 rifas, com pena de 9 meses e 11 dias de prisão simples, também substituída por pena alternativa.
Hitalon Silva Bastos (empresário): condenado por 8 rifas, com pena de 1 ano e 15 dias de prisão simples, igualmente convertida em penas restritivas de direitos.
Todos poderão recorrer da decisão em liberdade.
Conforme descrito no processo, o cantor Evoney Fernandes e os empresários Fábio Oliveira Neto e Hitalon Silva Bastos utilizavam suas redes sociais, com grande alcance de público, para divulgar as rifas virtuais. A sentença ressalta que a exploração comercial de sorteios, mesmo quando difundida na internet, depende de autorização legal específica.
(Com informações do Jornal Opção Tocantins)



