Ministro Nunes Marques suspende afastamento cautelar por falta de contemporaneidade e proporcionalidade, enquanto investigações sobre suposto desvio de recursos públicos continuam.
Nesta quinta-feira, 5 de dezembro de 2025, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que permite ao governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa (W.B.C.), reassumir imediatamente seu cargo. A decisão suspende o afastamento cautelar de 180 dias determinado anteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em uma investigação sobre possíveis irregularidades na administração pública.
Wanderlei Barbosa havia sido afastado do governo em meio a investigações de suposto desvio de recursos na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (SETAS), relacionadas a contratos para fornecimento de cestas básicas durante os piores momentos da pandemia de Covid-19, entre os anos de 2020 e 2021.
Indícios de Crimes e Decisão do STF
Apesar dos indícios apontados pela Polícia Federal, incluindo suspeitas de peculato, corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro, o ministro Nunes Marques enfatizou que não foi comprovada a necessidade ou proporcionalidade do afastamento no momento atual. Um dos principais argumentos da decisão foi a falta de contemporaneidade entre os fatos investigados e a medida de afastamento.
Os eventos que estão sendo investigados, segundo os documentos do STF, ocorreram durante a pandemia, mas a determinação do afastamento só foi feita em outubro de 2025. O ministro também observou que diálogos utilizados como indício contra o governador datam de outubro de 2022 e maio de 2024, o que, segundo ele, não caracteriza risco à ordem pública ou à investigação.
Adicionalmente, Nunes Marques afirmou que a continuidade de uma construção imobiliária na região de Taquaruçu, mencionada como um possível meio de lavagem de dinheiro, não, por si só, constitui um crime recente, sendo essencial um aprofundamento das investigações sobre a origem dos recursos utilizados na obra.
A decisão do STF foi reforçada por manifestações contrárias da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se opôs ao afastamento em duas ocasiões. Para a PGR, apesar das preocupações levantadas, não havia evidências suficientes que justificassem a remoção de um governador eleito.
O STF argumentou que honrar o afastamento nessas circunstâncias poderia ser uma intervenção desproporcional na política estadual, especialmente com a proximidade do ano eleitoral, o que poderia causar instabilidade institucional.
O afastamento de Wanderlei Barbosa já havia se estendido por cerca de 90 dias, um prazo que o próprio STF considera como um parâmetro em situações excepcionais. A manutenção da penalidade pelos 180 dias estabelecidos pelo STJ seria excessiva sem novas provas concretas.
A liminar determina a suspensão do afastamento e também revoga a proibição do governador de acessar prédios públicos e a Assembleia Legislativa. A decisão está sujeita a reavaliação pela Segunda Turma do STF em uma sessão virtual extraordinária, e até lá, Barbosa está autorizado a retomar suas funções.
O relator Nunes Marques concluiu que, caso novas evidências concretas e contemporâneas surjam no futuro, a medida de afastamento pode ser revista.



