Defesa argumentou que Vitor Gomes estaria com depressão grave. Ele agora deverá aguardar pelo júri em prisão domiciliar e não poderá sair de casa sem autorização judicial.
Vitor Gomes Alves de Paula, de 21 anos, acusado de atropelar e matar Maria Alice Guimarães da Silva enquanto dirigia uma BMW, teve a prisão preventiva substituída pela domiciliar. Segundo a decisão, a substituição aconteceu após a defesa do réu apresentar um diagnóstico de depressão grave, “com risco aumentado e iminente de suicídio”.
A defesa de Vitor Gomes informou que ele já deixou a cadeia e está em casa.
O acidente aconteceu na manhã do dia 22 de março de 2025. Maria Alice estava indo para o trabalho de moto, quando foi atingida por trás e morreu no local. No dia 3 de abril, Vitor se tornou réu por homicídio qualificado, em ação penal que tramita na 1ª Vara Criminal de Araguaína.
A decisão para transformar a prisão em domiciliar foi assinada pelo juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra, da 1ª Vara Criminal de Araguaína, no dia 22 de setembro de 2025. No documento, ele afirma que o estado de saúde foi demonstrado em laudo médico elaborado por uma médica pós-graduada em psiquiatria.
“A partir da gravidade do quadro de saúde do requerente já demonstrado por laudo médico juntado pela defesa e a informação de impossibilidade de realização da perícia médica pelo Instituto Médico Legal de Araguaína, verifica-se cabível a concessão da prisão domiciliar ao requerente enquanto se aguarda a realização da perícia pela junta médica oficial do Tribunal de Justiça do Tocantins”.
Conforme o documento, o Ministério Público se manifestou contrário ao pedido da defesa de Vitor. Na decisão, é informado que, para o MP, não foi comprovada a impossibilidade do tratamento do acusado na Unidade Penal, além da “ausência de juntada de documentos e informações que demonstram que o requerente vem recebendo tratamento na Unidade Prisional”.
O juiz também determinou medidas que deverão ser cumpridas durante a prisão domiciliar. São elas:
Não poderá deixar a residência sem autorização judicial, com exceção para realização de consultas, exames e procedimentos relacionados com o tratamento de sua saúde;
Comparecer em juízo todas as vezes que for intimado para atos do inquérito;
Não mudar de domicílio sem prévia autorização da autoridade judicial;
Uso de monitoramento eletrônico;
Apresentar laudo médico atualizado a cada 30 dias até que seja realizado a perícia pela Junta Médica oficial do Tribunal de Justiça do Tocantins.
(Com informações no Portal G1 Tocantins)