Justiça mantém decisão tomada por Vereadores durante sessão plenária que destituiu César Oliveira do cargo
O juiz da 1ª Escrivania Cível de Goiatins negou o pedido de Mandado de Segurança impetrado por César Oliveira da Silva, Presidente da Câmara Municipal, visando anular a sessão realizada em 23 de maio de 2025. Na ocasião, uma representação pela sua destituição foi debatida e aprovada, levando a um embate judicial entre o impetrante e os vereadores Carlos Hamilton Aquino Lima, Josiedes Soares Dias, Lilian Maria Rodrigues Ribeiro, Murillo Porto Alencar, Rubens Ferreira de Araújo e Valdivino Alves Varão.
César alega que a sessão foi conduzida de forma irregular, caracterizando-a como uma “sessão paralela”. Ele defende que não houve convocação formal e que os vereadores denunciantes não deveriam participar da votação. Além disso, argumentou que a representação era inepta e que a sua citação teve irregularidades, uma vez que foi feita pelos próprios denunciantes. Em contrapartida, os vereadores sustentaram que a continuidade da sessão era legítima e que a atitude do Presidente visava impedir a apreciação da denúncia.
O Ministério Público, ao analisar o caso, opinou pela denegação da segurança, destacando a regularidade dos procedimentos da Câmara. O juiz, ao decidir, afirmou que os atos praticados eram legais, considerando que a continuidade da sessão sob a liderança do Vice-Presidente respeitava o quórum necessário.
A decisão judicial resultou na improcedência do pedido de César, mantendo válidos os atos da 20ª Sessão Ordinária. As custas processuais foram atribuídas ao impetrante, encerrando assim este capítulo da disputa política em Goiatins.
Veja a decisão