Supremo Tribunal Federal determina retorno de Eduardo Siqueira Campos à prefeitura de Palmas

Ministro Cristiano Zanin aceita pedido de defesa e revoga prisão domiciliar; vice-prefeito Carlos Velozo assume comando interino desde junho.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, acatou a manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, e deferiu o pedido de defesa para que o prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos (Podemos), retome o exercício de sua função pública. Com a decisão, a prisão domiciliar de Eduardo foi revogada, permitindo que ele reassuma imediatamente o comando da Capital. Desde 27 de junho, a administração estava sob os cuidados do vice-prefeito Carlos Velozo (Agir).

Os desdobramentos legais seguem, com os pedidos de soltura do advogado Antônio Ianowich e do policial civil Marco Augusto Velasco Nascimento Albernaz ainda aguardando manifestação da PGR. A nova fase da Operação Sisamnes, conduzida pela Polícia Federal (PF), culminou na prisão de Eduardo, Ianowich e Albernaz no dia 27 de junho. Os três foram detidos sob a acusação de suposto vazamento de informações judiciais privilegiadas.

Durante seu período de detenção, o prefeito Eduardo Siqueira Campos ficou encarcerado no Comando-Geral da Polícia Militar até o dia 8 de julho, quando sofreu um infarto e precisou ser socorrido. Ele passou por um procedimento de angioplastia, que foi realizado de forma rápida e bem-sucedida. No mesmo dia, o ministro Zanin atendeu ao pedido da defesa e concedeu a prisão domiciliar a Eduardo, permitindo sua recuperação.

O retorno do prefeito à função agora é um momento chave para a administração municipal, após um período conturbado e a necessidade de estabilidade na gestão pública.

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