O Ministério Público de Contas do Estado do Tocantins (MPC-TO) emitiu parecer sobre a prestação de contas do Fundo Municipal de Educação de Taguatinga, referente ao exercício financeiro de 2022. De acordo com o Processo 3618/2023, foram constatadas diversas impropriedades na gestão dos recursos públicos, levando à recomendação de julgamento pela irregularidade das contas sob responsabilidade da gestora Monica Cristina Bersani e demais envolvidos.
Principais Irregularidades Apontadas
A Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal (COACF) destacou que a prestação de contas apresentou falhas como:
Ausência de documentação exigida pela Instrução Normativa nº 07/2013, incluindo o demonstrativo mensal de recolhimentos previdenciários;
Cancelamento de restos a pagar processados no valor de R$ 2.611,28 sem a devida justificativa, além de um total de R$ 52.611,70 cancelados por decreto municipal;
Descumprimento de metas educacionais previstas no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) em 2015 e 2021, contrariando o Plano Nacional de Educação;
Irregularidades nas contribuições previdenciárias, incluindo divergências no percentual de recolhimento ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);
Excesso na contribuição patronal ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atingiu 64,27%, bem acima do limite legal de 20%;
Reincidência no descumprimento de determinações do Tribunal de Contas, demonstrando falta de adequação às normativas vigentes.
Diante dessas constatações, o Conselheiro Relator determinou a citação dos responsáveis para que apresentassem defesa. No entanto, conforme a Certidão de Revelia nº 563/2024-DILIG, os envolvidos não se manifestaram no prazo estabelecido, resultando na presunção da veracidade das irregularidades apontadas.
Conclusão e Recomendação do MPC-TO
Com base na análise técnica e na ausência de defesa dos responsáveis, o Ministério Público de Contas opinou pelo julgamento das contas como irregulares e pela aplicação de multa à gestora Monica Cristina Bersani, conforme previsto na legislação.
Além disso, o órgão recomendou ao atual gestor do Fundo Municipal de Educação de Taguatinga a adoção de medidas corretivas para evitar a reincidência das falhas apontadas, sob pena de futuras sanções.
O parecer foi assinado pelo Procurador-Geral de Contas, Oziel Pereira dos Santos, e aguarda deliberação final pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.