A justiça busca coibir bloqueios e incêndios em vias públicas que prejudicam o direito de locomoção e acesso à educação
Em uma decisão determinante, o Juiz de Direito Jefferson David Asevedo Ramos, da 1ª Escrivania Cível de Itaguatins/TO, proferiu uma sentença contra os manifestantes do povoado de Santa Luzia, em Axixá do Tocantins. A ação civil pública, movida pelo Município, visa coibir os atos de bloqueio e incêndio em vias públicas que têm comprometido o fluxo de transporte, incluindo o escolar, e prejudicado o direito de locomoção e acesso à educação, em uma rodovia estadual.
Os manifestantes liderados por Jorge Dias Carneiro Filho, proprietário de um bar no povoado, e outros conhecidos como “Alex”, “Zé do Barra”, “Givanil” e outros não identificados, que reivindicam o asfaltamento de sua comunidade, ultrapassaram os limites da manifestação pacífica ao engajarem-se em atos de vandalismo. Essas ações não somente desrespeitaram o direito de ir e vir e a segurança pública, mas também causaram transtornos à comunidade e aos condutores de veículos que necessitavam passar pela região.
A decisão judicial proferida inclui a proibição de novos atos de vandalismo, a desocupação imediata das vias públicas e a aplicação de multa diária em caso de descumprimento. Além disso, determina que o ente público promova medidas para garantir o fluxo regular de pessoas e automóveis, contando com o auxílio da Polícia Militar para assegurar a segurança e a ordem no local.
O juiz ressalta a importância do direito de manifestação, porém destaca que este não é absoluto e deve ser exercido dentro dos limites legais, sem prejudicar outros direitos fundamentais da sociedade.
Os reus foram intimados para apresentarem resposta ao pedido inicial e a citação do Ministério Público do conteúdo da decisão, buscando garantir a legalidade e a ordem pública na região de Santa Luzia em Axixá do Tocantins.