Decisão do TRE-TO mantém candidatura de Djalma Jr sem oposição, podendo ser eleito com qualquer quantidade de votos
Uma reviravolta no cenário eleitoral de Wanderlândia, Tocantins, marcou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) no dia 26/09/2024, com relação ao Recurso Eleitoral de número 0600178-17.2024.6.27.0027. O Recorrente, José Vieira Nunes, representado pelo advogado Leonardo Rossini da Silva, teve seu recurso negado em relação à decisão da Promotoria da 027ª Zona Eleitoral de Wanderlândia.
A relatoria ficou a cargo de Edssandra Barbosa da Silva Lourenço, com João Rigo Guimarães, presidindo a sessão. Por unanimidade, o Tribunal decidiu conhecer do recurso, considerando-o próprio e tempestivo, porém negar-lhe provimento. Foi reconhecida a incidência da causa de inelegibilidade prevista na alínea I do inciso I do art. 1° da Lei Complementar n.° 64/90 no caso concreto.
Com essa decisão, Djalma Jr, representante da União Brasil, permanece como candidato único em Wanderlândia, sem oposição de Zé Vieira. Essa situação o coloca em uma posição favorável, podendo ser eleito com qualquer quantidade de votos nas eleições municipais.
Na sessão estiveram presentes o Desembargador Adolfo Amaro Mendes (Vice-Presidente) e os Juízes Membros Edssandra Barbosa da Silva Lourenço, Silvana Maria Parfieniuk, Wagmar Roberto Silva, Antonio Paim Broglio e Rodrigo de Meneses dos Santos, reforçando a seriedade do processo eleitoral em Wanderlândia.
A decisão do TRE-TO reforça a importância do cumprimento das normas de inelegibilidade, garantindo a transparência e lisura no processo eleitoral, e coloca Djalma Jr como o candidato principal na corrida eleitoral em Wanderlândia, com potencial para se tornar o próximo representante do município.