Coligação não consegue suspender divulgação de Pesquisa Eleitoral que prevê liderança de Maridalva Bento em Filadélfia

Decisão judicial aponta falta de fundamentos para suspensão de divulgação de pesquisa contestada

Na última sexta-feira, dia 13 de setembro de 2024, um caso envolvendo a representação por suposta divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta na cidade de Filadélfia, teve sua sentença proferida pela 8ª Zona Eleitoral.

Esau Maranhão Sousa Bento, representante da coligação “Pra Frente Filadélfia”, levantou acusações contra a Inova Consultoria e Treinamentos LTDA, alegando irregularidades na pesquisa registrada sob o número TO-03048/2024, realizada em 06/09/2024 e divulgada em 10/09/2024. Entre as questões levantadas estavam a inconsistência temporal, ausência de Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE) e detalhamento insuficiente dos entrevistados por bairro.

Após análise dos fatos, o juiz Luatom Bezerra Adelino de Lima considerou a demanda improcedente. Ele justificou que a pesquisa em questão foi devidamente registrada conforme exigido pela legislação eleitoral, seguiu o plano amostral previsto e não apresentou irregularidades que justificassem sua suspensão. Portanto, a representação foi considerada manifestamente improcedente, sem a necessidade de formalização de contraditório.

A decisão aponta para a importância do cumprimento das normas eleitorais e da transparência no processo de realização e divulgação de pesquisas eleitorais, resguardando a lisura do pleito e a confiabilidade das informações apresentadas ao público. A defesa do requerente e o Ministério Público Eleitoral foram intimados da sentença proferida.

Essa decisão destaca a atenção necessária que deve ser dada às regras estabelecidas para garantir a lisura do processo eleitoral e a legitimidade das informações apresentadas aos eleitores. A transparência e a ética nas práticas eleitorais são fundamentais para a democracia e a credibilidade do sistema eleitoral.

O espaço está aberto para as manifestações dos citados na reportagem.

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