Ministério Público Eleitoral rejeita pedido de impugnação da candidatura de Maridalva Bento à Prefeitura de Filadélfia

O Promotor Eleitoral da 08ª Zona Eleitoral do Tocantins rejeitou o pedido de impugnação da candidatura de Maridalva Bento Alencar, que concorre ao cargo de Prefeita do município de Filadélfia. A ação foi movida pela Coligação “Pra Frente Filadélfia”, formada pelos partidos Progressista, Republicanos e Partido Democrático Trabalhista, que alegava a inelegibilidade da candidata devido à rejeição das contas de despesas do Fundo Municipal de Assistência Social sob sua responsabilidade em 2019.

No entanto, após a análise dos documentos apresentados, o Ministério Público concluiu que, apesar da aplicação de multa pela decisão do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO), isso não implica em inelegibilidade. De acordo com a Lei Complementar 64/1990, a inelegibilidade ocorre apenas quando há rejeição de contas com configuração de ato doloso de improbidade administrativa, o que não se aplica ao caso de Maridalva Bento.

Assim, considerando que não houve condenação que configurasse inelegibilidade, o representante do Ministério Público Eleitoral decidiu pela improcedência da ação de impugnação e deferiu o registro da candidatura de Maridalva Bento, permitindo que ela continue na disputa pela Prefeitura de Filadélfia.

O processo agora será apreciado pelo Juiz Eleitoral que deverá acatar a recomendação do Ministério Público Eleitoral.

Veja abaixo o parecer ministerial

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