Ação atendeu pedido PRD, que apoia Wagner Rodrigues; prefeito critica uso de sondagens duvidosas para tentar influenciar a eleição
Em uma decisão proferida no último dia 01 de julho de 2024, o juiz Deusamar Alves Bezerra, da 001ª Zona Eleitoral de Araguaína/TO, suspendeu a publicação e divulgação de uma pesquisa eleitoral registrada sob o número TO-03161/2024, após representação do Partido Renovação Democrática de Araguaína/TO. A ação, que acusa a empresa M P P dos Santos/A Executiva de inconsistências técnicas, diz buscar garantir a lisura e a credibilidade dos dados apresentados aos eleitores.
A representação do Partido Renovação Democrática detalha duas inconsistências na pesquisa eleitoral como divergências no Plano Amostral, apontando, segundo a ação, distorções significativas nas ponderações quando comparadas com o detalhamento dos questionários aplicados, resultando em diferenças muito acima da margem de erro e comprometendo a confiabilidade da pesquisa e origem dos recursos, afirmando que há suspeitas sobre a origem dos recursos financeiros utilizados para custear a pesquisa.
Requisitos para Tutela de Urgência
Para a concessão da tutela de urgência, o juiz considerou dois requisitos fundamentais:
- Probabilidade do Direito: Evidências sugerem que os dados da pesquisa, especialmente os relacionados ao nível econômico dos entrevistados, não correspondem aos dados do Censo do IBGE de 2010 para Araguaína/TO.
- Perigo de Dano ou Risco ao Resultado Útil do Processo: A publicação de uma pesquisa com dados inconsistentes pode influenciar injustamente a opinião pública e comprometer a credibilidade das pesquisas eleitorais.
Decisão Judicial
O juiz Deusamar Alves Bezerra determinou a suspensão da divulgação da pesquisa até que as inconsistências sejam corrigidas. E definiu que em caso de descumprimento, a empresa será multada em R$ 15.000,00, valor que será revertido para a União Federal.
Análise das Provas e Inconsistências
A análise das provas indicou discrepâncias gritantes entre os dados do Censo do IBGE e os utilizados na pesquisa, especialmente no tocante ao nível econômico dos entrevistados. Essas inconsistências sugerem que os resultados da pesquisa não refletem a realidade fática da intenção de voto dos eleitores de Araguaína/TO, comprometendo assim sua confiabilidade.
A decisão judicial visa garantir a transparência e a precisão das informações divulgadas aos eleitores, suspendendo a pesquisa TO-03161/2024 até que as inconsistências técnicas sejam corrigidas. A empresa representada foi intimada a apresentar defesa, e a parte requerente deve fornecer o endereço eletrônico da representada para a continuidade do processo.
Para o prefeito de Araguaína, a decisão mostra a Justiça vigilante contra artifícios. “Não é fazendo pesquisas duvidosas que vão ganhar a eleição. A Justiça está atenta e nós tambem”, frisou o prefeito.
Confira a decisão da Justiça Eleitoral na íntegra em anexo: