Ministério Público do Tocantins busca condenação de Benedito Rosa por improbidade administrativa na Câmara de Vereadores de Araguanã

Ex-presidente da Câmara Municipal contesta a ação e diz que já cumpriu todas as sentenças proferidas pelo Tribunal de Justiça do Tocantins, inclusive com acórdãos publicados. Entenda o caso.

O Ministério Público do Estado do Tocantins apresentou uma petição em uma ação de improbidade administrativa contra os réus Benedito Rosa da Silva, Charlegon Pereira Morais, Lourenice Ferreira de Sá Barros e João José Félix Alves de Sousa. O objetivo do Ministério Público é condenar os réus pelas sanções civis previstas na Lei de Improbidade Administrativa, devido à má gestão dos recursos públicos na Câmara de Vereadores do Município de Araguanã em 2009.

A petição destaca dois pontos principais levantados na ação: o pagamento de diárias sem comprovação de atividades desenvolvidas e o desvio de dinheiro público. Segundo o Ministério Público, essas condutas resultaram em um prejuízo total de R$ 411.729,14.

O réu Benedito Rosa da Silva, então Presidente da Câmara de Vereadores de Araguanã, foi citado, mas não apresentou defesa, sendo decretada sua revelia. Já o réu João José Félix Alves de Sousa faleceu e o processo de inventário foi aberto, porém a inventariante não apresentou defesa, também sendo decretada sua revelia.

Durante o processo, foram realizadas audiências de instrução e julgamento, nas quais foram ouvidas testemunhas e a requerida Lourenice Ferreira de Sá Barros. A petição também aborda questões relacionadas aos pressupostos processuais, a prescrição das ações de ressarcimento ao erário, a retroatividade da lei, a natureza do ressarcimento, o nexo de causalidade e a existência de dolo por parte de Benedito Rosa da Silva. Além disso, menciona a anulação do acórdão do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, mas ressalta que a ação de improbidade é independente da esfera administrativa.

Como conclusão, o Ministério Público pede a procedência dos pedidos contra Benedito Rosa da Silva, visando o ressarcimento integral do dano ao erário, e a absolvição dos demais réus devido à ausência de nexo de causalidade. O processo segue em andamento, aguardando a decisão judicial.

O ex-presidente da Câmara Municipal contesta a ação e diz que já cumpriu todas as sentenças proferidas pelo Tribunal de Justiça do Tocantins, inclusive com acórdãos publicados. Entenda o caso.

Documento apresentado pela defesa de Benedito Rosa

Dito Rosa

Benedito Rosa da Silva, mais conhecido por Dito Rosa, foi vereador de Araguanã por dois mandatos e presidente da Câmara Municipal no biênio 2009/2010. Ele disputou as eleições municipais em 2020 filiado ao Cidadania, antigo PPS.

Nota resposta

Em resposta às recentes alegações, gostaria de esclarecer que cumpri integralmente todas as sentenças proferidas pelo Tribunal de Justiça, com decisões judiciais devidamente protocolizadas nos órgãos competentes.

Acredito que haja algum equívoco na ação movida pelo Ministério Público Estadual, pois, até onde tenho conhecimento, não há precedentes para que acórdãos judiciais já cumpridos sejam reeditados ou anulados.

Tranquilizo a todos, reiterando meu compromisso com a transparência e o respeito às leis e aos cidadãos de Araguanã. Como homem público, sempre servi ao povo de nossa cidade e continuarei me dedicando a trabalhar para o bem de nossa comunidade.

Estou, como sempre, à disposição das autoridades e de todos os cidadãos para quaisquer esclarecimentos adicionais. E continuarei a servir o povo de Araguanã com a mesma dedicação e empenho de sempre.

Benedito Rosa
Ex-presidente da Câmara de Araguanã

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