Deputada Vanda propõe que temporada de praia se torne patrimônio cultural e turístico do Tocantins

Proposta ressalta a relevância histórica, cultural, social e econômica do evento, que atrai turistas de diversas regiões

A deputada estadual Vanda Monteiro (UB) apresentou nesta terça-feira, 31, um projeto de lei que propõe o reconhecimento da Temporada de Praias como patrimônio cultural e turístico do Estado do Tocantins. A iniciativa destaca a importância dessa tradição anual, que movimenta municípios às margens de rios e lagos, consolidando-se como um dos principais atrativos turísticos da região.

De acordo com o texto, a Temporada de Praias compreende um conjunto de atividades culturais, esportivas, turísticas e de lazer realizadas durante o período de estiagem, especialmente entre os meses de junho e setembro, podendo seguir o calendário definido por cada município.

A proposta ressalta a relevância histórica, cultural, social e econômica do evento, que atrai turistas de diversas regiões, gera emprego e renda, além de fortalecer a identidade cultural tocantinense.

Pelo projeto, caberá ao Poder Executivo Estadual promover, incentivar e apoiar a realização da temporada por meio de ações de divulgação turística em níveis estadual, nacional e internacional. Também estão previstas medidas de apoio à infraestrutura, incentivo à realização de eventos culturais, esportivos e musicais, além da promoção de segurança, saúde e preservação ambiental nas áreas utilizadas.

Para a deputada Vanda Monteiro, a iniciativa representa um passo importante no reconhecimento de uma das maiores expressões culturais e turísticas do Tocantins, promovendo desenvolvimento econômico aliado à valorização das tradições locais.

Outro ponto importante da proposta é o estímulo à participação de artistas, comerciantes e empreendedores locais, fortalecendo a economia criativa e valorizando os talentos regionais. A matéria também estabelece que todas as ações decorrentes da futura lei deverão respeitar os princípios da sustentabilidade ambiental, assegurando a preservação dos recursos naturais e o uso responsável das áreas de praia.

Caso seja aprovada, a lei entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada pelo Poder Executivo para garantir sua efetiva implementação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

cinco − dois =