Naturatins encerra defeso da Piracema no Tocantins e mantém regras para a pesca

Portarias estaduais mantêm limites de tamanhos, transporte e outras restrições específicas para garantir a sustentabilidade dos recursos pesqueiros

Kleidiane Araújo/Governo do Tocantins

O período de defeso da Piracema no Tocantins chegou ao fim neste sábado, 28, conforme regulamentado pela Portaria nº 244/2025 do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins). A pesca volta a ser permitida nos rios do Estado, mas segue sujeita a restrições previstas na legislação ambiental para garantir a sustentabilidade dos recursos pesqueiros.

O gerente de Fiscalização do Naturatins, Cândido José, destaca que o encerramento do período de defeso não significa liberação total da atividade pesqueira. Dessa forma, as equipes seguem com ações fiscalizatórias. “Ainda existem regras que precisam ser seguidas. Nossas ações de fiscalização seguem intensificadas nos rios do estado, com o objetivo de garantir que a pesca ocorra de forma responsável, preservando as espécies e assegurando a sustentabilidade dos recursos pesqueiros”, destacou.

Permanecem em vigor as normas estabelecidas na Portaria nº 34/2023, que dispõem sobre a proibição da captura, do transporte e da comercialização de determinadas espécies, além de definir os limites de tamanhos permitidos, conforme a Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção.

De acordo com a portaria, segue permitida a pesca, desde que respeitados os tamanhos mínimos e máximos estabelecidos para espécies como lambari, pacu e pirarara, entre outras.

Por outro lado, a pesca de algumas espécies continua proibida, independentemente do tamanho do exemplar. Entre elas estão dourada de couro, rubinho, pacu-dente-seco e piabanha, além de outras espécies listadas na norma. O descumprimento das regras pode resultar em multas, apreensão de equipamentos e demais sanções previstas na legislação ambiental.

Também permanece vigente a Portaria nº 35/2023, que estabelece a proibição do transporte de pescado nas modalidades de pesca esportiva e amadora nas bacias dos rios Tocantins e Araguaia.

Estão excluídas das proibições a captura e estocagem de pescado exclusivamente para consumo no local da pesca, nas modalidades esportiva e amadora, limitada à quantidade máxima de até 3 quilos por pescador devidamente licenciado. Também é permitido o transporte, nessas modalidades, de um único exemplar de espécie nativa por pescador, desde que respeitados os tamanhos mínimos e máximos estabelecidos.

Para a pesca profissional, permanece autorizado o transporte de pescado mediante apresentação da Autorização de Transporte e Comercialização de Pescado, emitida pelo Naturatins, conforme a legislação vigente.

As restrições previstas nas Portarias nº 34 e 35/2023 não se aplicam à pesca de caráter científico, desde que previamente autorizada pelo órgão ambiental competente, nem à despesca, ao transporte, à comercialização, ao beneficiamento, à industrialização e ao armazenamento de pescado oriundo de pisciculturas devidamente licenciadas, mediante comprovação de origem.

O descumprimento das normas sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação ambiental vigente, incluindo a Lei Federal nº 9.605/1998 e o Decreto Federal nº 6.514/2008.

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