Ação movida pelo PDT foi atendida pelo Tribunal Regional Eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) deferiu pedido de tutela de urgência em ação movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a empresa EXATA.GO Pesquisa Ltda., determinando a imediata suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o nº TO-06595/2026. A decisão foi proferida pelo juiz relator Adriano Gomes de Melo Oliveira no âmbito da Representação nº 0600017-20.2026.6.27.0000.
A ação apontou uma série de vícios materiais e metodológicos no levantamento, sustentando que as irregularidades comprometem a transparência, a confiabilidade dos dados e a igualdade de condições entre os concorrentes no pleito de 2026.
Na decisão, o magistrado entendeu estarem presentes os requisitos legais para concessão da tutela de urgência, probabilidade do direito e perigo de dano, destacando que a continuidade da divulgação poderia influenciar indevidamente o eleitorado com base em dados obtidos por metodologia irregular.
Entre as medidas determinadas, o TRE-TO ordenou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa em qualquer meio; a proibição de novas publicações dos dados; e a multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Irregularidades apontadas pelo PDT
A representação do PDT detalha inconsistências consideradas graves, que foram parcialmente acolhidas pela Justiça Eleitoral.
Entre os principais pontos destacados estão a impossibilidade financeira e logística. A pesquisa previa 22.820 entrevistas em 54 municípios ao custo total de R$ 10 mil, cerca de R$ 0,43 por entrevista, valor considerado incompatível com despesas básicas como deslocamento, equipe e logística.
O relator reconheceu que a discrepância levanta fundadas suspeitas sobre a real execução do trabalho de campo.
Outro apontamento foi o prazo pequeno para a coleta. O levantamento teria sido realizado em apenas seis dias, abrangendo municípios distantes entre si, o que reforça a inviabilidade operacional.
Também foi considerado o vício metodológico no questionário. A ausência de identificação partidária dos pré-candidatos nas perguntas estimuladas foi considerada vício material, por comprometer o estímulo cognitivo do eleitor e influenciar indevidamente as respostas.
Além desses, a suspeita de distorção amostral. A concentração de 85% dos entrevistados na faixa de até dois salários mínimos indica possível falta de representatividade da amostra, com potencial de distorcer os resultados.
Embora a empresa tenha apresentado posteriormente documentos contábeis relativos à empresa contratante, o relator entendeu que a regularização processual não elimina os vícios materiais e metodológicos constatados.
Parecer do Ministério Público Eleitoral reforçou suspensão
A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se favorável ao deferimento da tutela de urgência e à suspensão da pesquisa, entendimento acolhido pelo relator.
A decisão reforça o rigor da Justiça Eleitoral no controle de pesquisas, reconhecendo seu potencial de influenciar a opinião pública e alterar a dinâmica do processo democrático. O entendimento segue jurisprudência consolidada de que levantamentos irregulares podem comprometer a normalidade do pleito e a paridade de armas entre os candidatos.
Próximos passos
O processo segue para análise do mérito definitivo. Até nova decisão, a empresa está proibida de divulgar qualquer dado relacionado à pesquisa impugnada



