Em Araguaína, Polícia Civil conclui investigação e indicia servidor contratado pelo Detran por corrupção e ameaça

Homem tentou cobrar valores indevidos de uma vítima que denunciou o caso, revelando grave abuso de poder por parte de um funcionário público.

A Polícia Civil do Estado do Tocantins, através da 3ª Divisão Especializada de Repressão ao Crime Organizado (DEIC) de Araguaína, concluiu na última quarta-feira, 21, as investigações que resultaram no indiciamento de um servidor público, identificado pelas iniciais H.G.P., de 50 anos, pelos crimes de corrupção passiva e ameaça.

O Caso

As investigações tiveram início após uma denúncia realizada por um senhor de 63 anos em novembro de 2025. Segundo o delegado-chefe da 3ª Deic, Márcio Lopes da Silva, a vítima procurou o órgão público onde o indiciado trabalhava para solicitar a regularização de documentação de um veículo. Durante esse processo, o servidor afirmava falsamente que havia débitos pendentes e ofereceu a possibilidade de “resolver” a situação mediante o pagamento de R$ 317,69 via PIX para sua conta pessoal.

A vítima, ao verificar junto à Secretaria da Fazenda, constatou que não havia dívidas e se recusou a realizar o pagamento. A partir desse momento, o servidor começou a enviar mensagens de áudio que continham um tom intimidatório e ofensivo.

Fraude e Evidências

As investigações da DEIC revelaram condutas bastante graves por parte do indiciado. Um dos aspectos mais preocupantes foi o uso do nome de uma pessoa falecida. Para fraudar o sistema e simular a regularização da documentação, o investigado inseriu uma comunicação de venda em nome de alguém que havia morrido em 2020.

Além disso, o servidor era suspeito de obter vantagens indevidas, pois a taxa oficial para o serviço era de apenas R$ 17,69. No entanto, ele exigiu quase 18 vezes esse valor, buscando lucrar ilícitamente R$ 300,00.

Os áudios coletados pela polícia também revelaram a intimidação que a vítima sofreu. O indiciado usou expressões como “você ainda vai precisar de mim” e “a gente ainda vai se encontrar”, acompanhado de termos ofensivos como “sem vergonha” e “moleque”.

Providências Tomadas

Em seu interrogatório, o indiciado admitiu a cobrança e o envio das mensagens, alegando que se tratava de uma “prestação de serviço particular”, o que é um ato proibido para servidores públicos em exercício de suas funções.

Com a conclusão do inquérito, o delegado Márcio Lopes da Silva determinou o encaminhamento do relatório final ao Poder Judiciário, além de oficiar à Corregedoria do órgão para a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Se condenado, H.G.P. responderá de acordo com os artigos 317 (Corrupção Passiva) e 147 (Ameaça) do Código Penal Brasileiro.

A autoridade policial ressaltou que as investigações evidenciaram uma conduta totalmente ilícita praticada por um servidor público, o que é ainda mais grave, visto que a ação foi realizada por alguém que tinha pleno conhecimento da lei e tentava se aproveitar de sua posição para lucrar com uma vítima idosa.

“A conduta, em tese, praticada pelo servidor fere todos os princípios do serviço público, que deve, antes de tudo, primar pela legalidade. Nesse sentido, com a conclusão do inquérito, o indivíduo agora deverá ser responsabilizado na forma da lei”, afirmou o delegado.

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