Levantamento nacional dos Cartórios de Notas revela avanço expressivo do documento digital exigido para viagens de crianças e adolescentes desacompanhados
Com a chegada das férias escolares, cresce em todo o país o número de crianças e adolescentes que viajam para destinos nacionais e internacionais em excursões, intercâmbios ou visitas a familiares. Um movimento que agora foi ainda mais facilitado com a emissão digital da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), feita em Cartório de Notas e obrigatória para menores de 16 anos que viajam muitas vezes desacompanhados, acompanhados por apenas um dos pais ou ainda com parentes ou responsáveis.
Dados consolidados pelos Cartórios de Notas do Tocantins mostram que a versão digital da AEV registrou um crescimento de 1.466% desde a sua implementação, em 2021. Até 22 de dezembro de 2025, foram contabilizadas 47 autorizações emitidas, contra 3 no mesmo período de 2021, quando o serviço eletrônico ainda estava em fase inicial.
A evolução ano a ano retrata a consolidação da ferramenta digital junto às famílias brasileiras. Em dezembro de 2022, foram 10 solicitações, alta de 233% em relação a 2021. Já em dezembro de 2023, o número saltou para 11 autorizações, crescimento de 10% sobre o ano anterior. No ano passado, foram totalizados 12 pedidos de AEVs, número 9% maior que 2023. O avanço registrado em 2025 reforça uma tendência contínua de expansão, especialmente em períodos de maior deslocamento, como as férias escolares.
O presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Tocantins (CNB/TO), André Luís Fontanela, destaca que a expansão das Autorizações Eletrônicas de Viagem representa um avanço significativo na prestação de serviços públicos delegados. “No Tocantins, os cartórios têm trabalhado continuamente para levar modernização e acessibilidade a todas as regiões do estado. A AEV é um exemplo perfeito de como a tecnologia pode democratizar o acesso a serviços essenciais, beneficiando especialmente famílias do interior que antes precisavam se deslocar grandes distâncias. Estamos cumprindo nosso papel de aproximar o cidadão da segurança jurídica que ele precisa”, enfatiza.
Documento obrigatório e 100% digital
Disponível em formato eletrônico desde 2021, a AEV é exigida para menores de 16 anos que viajam desacompanhados ou acompanhados por apenas um dos pais, parente ou responsável, conforme a legislação brasileira. A solicitação pode ser feita de forma totalmente online, por meio de videoconferência com um tabelião, na plataforma nacional unificada e-Notariado (www.e-notariado.org.br), que integra todos os Cartórios de Notas do país.
Após a emissão, o documento é disponibilizado em formato digital — com QR Code — ou físico, permitindo sua apresentação diretamente no celular nos guichês de companhias aéreas ou em postos de fiscalização. O acesso por aplicativo reduz o risco de extravio e possibilita, inclusive, o cancelamento remoto da autorização, se necessário.
O modelo físico da autorização permanece disponível e pode ser emitido presencialmente nos Cartórios de Notas, mediante reconhecimento de firma dos responsáveis, em formulário próprio.
Como emitir a Autorização Eletrônica de Viagem
Para emitir a AEV, os responsáveis devem acessar a área “Cidadão” da plataforma e-Notariado, preencher a solicitação e escolher entre atendimento presencial ou por videoconferência. Para a emissão remota, é necessário possuir certificado digital ICP-Brasil ou o Certificado Notarizado, fornecido gratuitamente, também em formato digital pela plataforma dos Cartórios de Notas.
Sobre o CNB – Colégio Notarial do Brasil
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas brasileiros e reúne as 24 Seccionais Estaduais. O CNB/CF é filiado à União Internacional do Notariado (UINL), organização não governamental que congrega 89 países e representa o notariado de tipo latino, presente em mais de 100 nações, abrangendo dois terços da população global e cerca de 60% do PIB mundial.



