Ministro Mauro Campbell Marques determina o arquivamento da cautelar que afastava o chefe do Executivo tocantinense, reconhecendo a liminar do STF que autoriza seu retorno ao cargo
Na tarde desta sexta-feira, 5 de dezembro, o ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu pelo arquivamento da Cautelar Inominada Criminal n° 139, que havia afastado o governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos), do cargo em setembro, no âmbito da Operação Fames-19. Essa decisão surge em um contexto jurídico conturbado e marca um importante passo no desenrolar da situação política no estado.
A medida de Campbell foi motivada por uma liminar anterior concedida pelo ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que permitia o retorno imediato de Wanderlei Barbosa ao cargo. A decisão do STJ, reconhecendo expressamente os efeitos da determinação do STF, instrui que o governador em exercício seja notificado sobre a autorização.
Wanderlei está autorizado a reassumir a função a partir desta data reconheceu Mauro Campbell em seu despacho, deixando claro que não há necessidade de novas providências por parte do STJ, pois as informações pertinentes já tinham sido remetidas à Corte Suprema. Desta forma, o tribunal encerra sua atuação no caso, passando a responsabilidade e a tramitação para o STF, que analisará a liminar em sessão virtual agendada para os dias 10 e 11 de dezembro.
A operação Fames-19 investiga supostas irregularidades na gestão pública, trazendo à tona uma série de questionamentos sobre a conduta de autoridades locais, na época da Pandemia da Covid-19.



