Justiça suspende processo de cassação do Prefeito de Colinas do Tocantins Dr. Kasarin

Decisão judicial aponta irregularidades no procedimento político-administrativo e declara invalidade do processo contra Prefeito de colinas do Tocantins

Em uma decisão hoje deia 27Q11q2025, a 1ª Vara Cível de Colinas do Tocantins, sob a jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), suspendeu a tramitação de um processo político-administrativo que visava a cassação do mandato do Prefeito de Colinas do Tocantins Dr. Kasarin. A decisão, proferida pelo juiz José Roberto Ferreira Ribeiro, foi motivada por indícios de irregularidades formais que poderiam comprometer os direitos constitucionais do réu.

Durante a análise do pedido, o juiz destacou que, embora o Judiciário não tenha competência para intervir no mérito das decisões políticas da Câmara Municipal, é sua responsabilidade assegurar a legalidade e a regularidade formal do processo. Segundo o juiz, a Constituição garante o direito ao contraditório, à ampla defesa e à publicidade dos atos processuais.

Dentre as irregularidades apontadas na decisão, estão:

  • A ausência de publicação de atos processuais importantes, o que viola o princípio da publicidade.
  • Notificações para comparecimento em prazo inferior a 24 horas, comprometendo a ampla defesa.
  • Dúvidas sobre a autenticidade de documentos apresentados, uma vez que a chave de verificação eletrônica remete a outro órgão público, levantando questões sobre a validade dos autos.

Diante da gravidade das alegações e do risco de danos irreversíveis ao prefeito e à governabilidade do município, o juiz deferiu a tutela provisória de urgência e determinou a suspensão imediata do processo de cassação. A decisão prevê uma multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 100.000,00, caso a Câmara Municipal descumpra a ordem judicial.

Além disso, a Câmara foi citada para apresentar sua contestação no prazo de 30 dias, enquanto o Ministério Público foi intimado a acompanhar o caso e oferecer parecer após a réplica.

O juiz também alertou as partes sobre possíveis sanções em caso de condutas que violem os deveres processuais ou configurem litigância de má-fé, reforçando a necessidade de respeito às normas que regem o processo judicial.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *