Dias Toffoli dá prazo de 10 dias à Câmara para se manifestar sobre PEC da “blindagem”

Ministro relator de mandado de segurança de Kim Kataguiri solicita informações sobre proposta que amplia prerrogativa de foro e altera regras para investigações contra parlamentares

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Câmara dos Deputados se manifeste no prazo de 10 dias sobre a chamada PEC da “blindagem”. A decisão atende a pedido de informações em ação ajuizada pelo deputado federal Kim Kataguiri (União Brasil-SP), que apresentou mandado de segurança com pedido de tutela antecipada na quarta-feira (17).

Na peça, Kataguiri alega que trechos da proposta violam a Constituição Federal. Entre os pontos contestados estão a ampliação da prerrogativa de foro para presidentes de partidos com representação no Congresso, a exigência de autorização legislativa para execução de medidas cautelares civis contra congressistas e a previsão de voto secreto para autorizar investigações e processos contra membros do Congresso Nacional.

O parlamentar também afirma que o texto aprovado pelo plenário da Câmara difere daquele que a Mesa Diretora teria encaminhado ao Senado, e sustenta que as questões suscitadas têm fundamento constitucional, não apenas regimental, razão pela qual recorreu ao STF.

No despacho, Toffoli informou que só decidirá sobre eventual medida liminar após receber a manifestação formal da Câmara — procedimento que, segundo fontes do Supremo, é praxe em ações em tramitação. O ministro também solicitou a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A Câmara terá, portanto, até 10 dias para prestar esclarecimentos sobre a tramitação e o conteúdo da PEC. A eventual resposta da Casa e o posicionamento da PGR devem influenciar o encaminhamento do processo no STF e a análise de pedido de urgência formulado pelo autor da ação.

Representantes da Câmara e do autor da ação podem apresentar documentos ou argumentos que detalhem o processo legislativo e a justificativa jurídico-constitucional para as alterações propostas. Enquanto isso, a proposta segue em discussão no Legislativo até eventual decisão judicial que determine outra providência.

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