Tribunal de Justiça nega pedido de prisão domiciliar para influenciadora suspeita de movimentar R$ 217 milhões com jogos online

Foi determinada a realização de uma perícia médica para avaliar o estado de saúde da influenciadora.

A Justiça negou, em segunda instância, o pedido da defesa de Maria Karollyny Campos Ferreira, a Karol Digital, e do namorado dela, Dhemerson Rezende Costa, para cumprir a determinação judicial em prisão domiciliar. Eles são investigados por suspeita de envolvimento com plataformas de jogos online e movimentar R$ 217 milhões de forma ilícita.

Karol e Dhemerson foram presos pela Polícia Civil no dia 22 de agosto, em Araguaína, norte do Tocantins. O casal é apontado como integrante de um esquema de exploração ilegal de jogos de azar, associação criminosa, lavagem de dinheiro e crime contra a economia popular.

A defesa entrou com liminar pedindo a prisão domiciliar alegando que Karol realizou uma cirurgia pouco antes de ser presa, quadro que exigiria atenção no pós-operatório e que o ambiente carcerário estaria comprometendo os cuidados. Também citou que a influenciadora tem uma filha de seis anos que depende dela.

A decisão de indeferimento do habeas corpus é da desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe e saiu na terça-feira (2). Como os pedidos já haviam sido negados por juiz de primeira instância, a desembargadora seguiu a mesma linha e destacou que Karol cometia as ilegalidades dentro de casa, inclusive usando a imagem da criança.

“O pleito estabelecido na maternidade foi indeferido em razão das peculiaridades do caso, notadamente o fato de que as atividades ilícitas, em tese, eram desenvolvidas no ambiente doméstico, com a suposta instrumentalização da imagem da criança em redes sociais, o que afastaria a aplicação automática do precedente firmado no Coletivo HC [habeas corpus]”, destacou a desembargadora na decisão.

Com relação às condições de saúde de Karol, em decorrência da cirurgia, o Juízo determinou que seja realizada uma perícia médica oficial para atestar a real gravidade do quadro clínico e a efetiva impossibilidade de tratamento no presídio antes de decidir por sobre a conversão da prisão em domiciliar.

(Com informações do Portal G1 Tocantins)

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