Refis 2025 do Governo do Tocantins garante condições especiais e extinção de débitos antigos para IPVA

Saldo devido pode ser pago à vista com 95% de desconto ou parcelado em até seis vezes

A edição 2025 do Programa de Recuperação de Créditos (Refis), lançado pelo Governo do Tocantins, traz novidades para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Além da regra geral, válida para todo o Programa, de desconto de 95% de multa e juros para pagamento à vista, proprietários de veículos terão outras condições especiais, como a possibilidade de parcelamento em até seis, com desconto de 90% nas multas e nos juros, e possibilidade de anistia das dívidas antigas.

Conforme o artigo 20, da Medida Provisória nº 10, que instituiu o Refis 2025, o grande destaque é a extinção automática de créditos tributários de IPVA cujo valor seja de até R$ 2 mil, por unidade de Certidão de Dívida Ativa, desde que não ajuizados e inscritos há mais de cinco anos na Dívida Ativa. Essa medida representa a anistia total para pequenos débitos antigos, contribuindo para desafogar a cobrança judicial e permitir que proprietários de veículos regularizem sua situação sem custo. Outra vantagem é que a baixa desses débitos será automática, feita pela própria Secretaria de Estado da Fazenda do Tocantins (Sefaz), sem necessidade de nenhum ato do contribuinte.

Além do IPVA, o Refis-TO contempla dívidas de ICMS, ITCD e créditos não tributários, com descontos graduais de multa e juros para quem optar pelo parcelamento, que pode chegar a até 72 vezes para outras modalidades. A adesão ao programa deve ser feita somente pela internet, no site da Sefaz. No caso específico do IPVA, o contribuinte pode fazer o Refis direto no link https://ipva.sefaz.to.gov.br/dare.php.

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