Justiça nega retotalização de votos para Câmara de Vereadores em Xambioá

Juíza confirma que PRD não alcançou quorum mínimo para participar da distribuição de sobras eleitorais, mantendo a atual composição do Legislativo.

A Justiça da 12ª Zona Eleitoral decidiu, nesta semana, negar o pedido de recontagem de votos e redistribuição das cadeiras da Câmara Municipal de Xambioá, com base em uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF). A juíza Wanessa Lorena Martins de Sousa Motta declarou que o resultado das urnas seria mantido, assegurando assim a atual configuração do Legislativo local.

A ação foi movida pela candidata a vereadora Marivalda Martins Borges, do Partido Republicano Democrático (PRD), não eleita ele 2024, que argumentou que a exclusão de seu partido na divisão das sobras eleitorais violava o entendimento recente do STF em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). Segundo Marivalda, mesmo sem atingir o quociente eleitoral, o PRD deveria ter o direito de participar da última fase da divisão, um movimento que poderia resultar na sua eventual eleição.

No entanto, a análise técnica do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da Justiça Eleitoral demonstrou que o PRD não cumpriu os requisitos mínimos de votos para a sua participação na segunda fase da distribuição. O quociente eleitoral foi estabelecido em 792 votos, e apenas partidos que conseguissem ao menos 80% desse total, ou seja, 634 votos, poderiam participar dessa etapa. O PRD contabilizou 633 votos, um a menos do que o necessário.

O promotor eleitoral Helder Lima Teixeira, em sua manifestação, defendeu a improcedência da ação, enfatizando que a interpretação sistemática da legislação eleitoral requer o arredondamento para cima das frações. “A aplicação do artigo 106 do Código Eleitoral não favoreceu o partido, que não se enquadrou nas condições mínimas exigidas para a continuidade do processo”, afirmou.

A juiz Wanessa Lorena salientou em sua sentença que não houve erro de cálculo nem violação da isonomia entre os partidos no processo eleitoral. Ela reforçou que a Justiça Eleitoral atuou dentro da legalidade rigorosa e sem quaisquer vícios ou erros materiais. “A alteração de resultados já proclamados e homologados violaria a paridade de armas e a legalidade eleitoral”, concluiu a magistrada.

Com a decisão, a composição da Câmara Municipal de Xambioá permanece intacta, e a disputa pela ocupação das vagas não sofrerá mudanças.

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