A sentença do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins determina inelegibilidade e anulação de votos após investigação de candidatura fictícia.
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) proferiu uma decisão significativa em relação à eleição municipal de 2024, culminando na cassação de candidaturas e diplomas de diversos candidatos do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Goiatins. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) detectou fraude à cota de gênero, destacando a utilização de uma candidatura fictícia, conhecida popularmente como “laranja”.
O Caso
O processo, julgado pela 032ª Zona Eleitoral de Goiatins e envolveu diversos candidatos da sigla PDT, entre eles Carla Eduarda da Silva Campos, que foi o foco central da denúncia. Segundo os argumentos apresentados por Ana Claudia, Carla Eduarda não estabeleceu uma campanha efetiva, não teve movimentação financeira significativa e obteve um número irrisório de votos – apenas 2 votos no total. Para piorar, a investigada apoiou abertamente outro candidato do partido, Carlos Hamilton Aquino Lima.
Defesa e Argumentos
Os defensores das candidaturas negaram as acusações, afirmando que todas as candidaturas foram regulares e que os baixos índices de votação poderiam ser atribuídos à natureza simples das campanhas. No entanto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou seu apoio à investigação, solicitando a produção de provas que corroborassem as alegações de fraude.
Durante as audiências e a produção de provas, testemunhas confirmaram que não houve material de campanha visível da candidata e apontaram o apoio dela ao candidato “Biúla” em um grupo de WhatsApp, um elemento importante que contribuiu para a conclusão do juiz.
Após análise rigorosa das provas coletadas e depoimentos, o Juiz Eleitoral Herisberto e Silva Furtado Caldas decidiu pela procedência da ação, considerando que estavam presentes os elementos que caracterizavam a fraude à cota de gênero. O juiz citou a Súmula 73 do TSE, que define os critérios de configuração da fraude, como a ausência de movimentação financeira relevante e a falta de atos de campanha,Both dos quais foram encontrados no caso de Carla Eduarda.
Como resultado da decisão, foram determinadas as seguintes ações:
- Cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PDT em Goiatins foi cassado.
2.Inelegibilidade: Carla Eduarda da Silva Campos foi declarada inelegível para as eleições dos próximos 08 anos.
- Cassação de Diplomas: Todos os candidatos a vereador do PDT de Goiatins, tanto os eleitos quanto os suplentes, tiveram seus registros ou diplomas cassados.
- Anulação de Votos: Todos os votos obtidos pelo PDT foram anulados, e uma nova recontagem dos quocientes eleitoral e partidário foi ordenada. Implicações da Decisão
A decisão do TRE-TO possui implicações significativas para a política de Goiatins e reitera a importância da observância das normas eleitorais, especialmente relacionadas à cota de gênero, estabelecida pela legislação brasileira. A sentença destina-se a reforçar a integridade do processo eleitoral, assegurando que as candidaturas sejam genuínas e que representem a diversidade política da sociedade.
Com a inelegibilidade de Carla Eduarda e a cassação dos candidatos do PDT, é esperado que o cartório eleitoral inicie a recontagem dos votos e a atualização da situação eleitoral dos candidatos afetados. Essa mudança poderá abrir espaço para novos candidatos serem diplomados, dependendo do resultado da nova contagem.
Veja a decisão