A motocicleta recuperada foi encontrada pela Polícia Civil já nas mãos de um terceiro indivíduo
A Polícia Civil do Tocantins, por intermédio da 63ª Delegacia de Paraíso, concluiu a investigação sobre uma motocicleta que, após ser emprestada, terminou sendo vendida em um bar. Como resultado do encerramento do inquérito instaurado, dois homens acabaram sendo indiciados, sendo um pelo crime de apropriação indébita e o outro por receptação culposa.
O delegado José Lucas Melo, titular da 5ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Paraíso do Tocantins e que também responde pela 63ª DP, explica que o caso começou em maio de 2024, quando a vítima, de 33 anos, emprestou a moto a um amigo , de 34 anos.
Posteriormente, com a demora para entrega do veículo, o verdadeiro dono da motocicleta saiu para procurar o sujeito, que não mais foi localizado. Foi então que ele registrou o Boletim de Ocorrência e as investigações tiveram início pela equipe da 63ª DP.
Com o aprofundamento das diligências, a motocicleta foi recuperada, mas já em poder de um outro rapaz, de 28 anos. Ao ser ouvido pela autoridade policial, o então possuidor contou que bebia no bar com amigos, quando um desconhecido chegou oferecendo a motocicleta. Diante da vantagem do negócio, já que a motocicleta estava sendo oferecida por R$12 mil (quando na verdade foi avaliado em R$17 mil), houve o acerto.
As investigações da 63ª DP conseguiram demonstrar que o indivíduo que vendeu o bem ao terceiro é o mesmo que o pegou emprestado do “colega”. Diante dos fatos, ele responderá pelo crime de apropriação indébita. Já o terceiro, que comprou a motocicleta, sem qualquer documentação ou verificação de procedência, por uma quantia abaixo do valor de mercado, responderá por receptação culposa.
Depois de recuperada, a motocicleta foi periciada e devolvida ao legítimo proprietário. O inquérito foi remetido ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para a adoção das medidas legais que se fizerem necessárias.
O delegado José Lucas faz um alerta a todos os cidadãos para que se atentem a veículos ou qualquer outro objeto que seja oferecido sem documentação ou anunciados por preços abaixo do mercado.
“O caso em apreço é um exemplo de que as pessoas devem adotar as cautelas necessárias a fim de emprestar qualquer tipo de bem a terceiros, pois corre-se o risco de perder o objeto ou veículo emprestado. Além disso, é fundamental que as pessoas não adquiram veículos ou outros tipos de bens, sem documentação, por preços bem abaixo dos normalmente praticados no mercado, uma vez que, na maioria das vezes trata-se de um bem obtido ilegalmente e, por meio de ações criminosas”, ponderou.