Alterações permitem definição de salários para chefes do Executivo sem esperar a próxima legislatura e autorizam reajustes anuais, buscando encobrir erros de votação anterior.
O município de Presidente Kennedy, TO, passa por uma tentativa de atualização em sua legislação com a aprovação de um projeto de emenda à Lei Orgânica que revisa as regras referentes aos salários do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores. A mudança, aprovada pela câmara municipal, tem o objetivo de dar aumento considerável de 40% aos salários dos membros do Executivo Municipal.
De acordo com as novas diretrizes, os salários do prefeito, vice e secretários poderão ser definidos a qualquer momento, sem a necessidade de esperar até a próxima legislatura. Essa alteração visa facilitar as manobras do executivo em conceder aumento salarial, de acordo com a vontade do gestor, tornando os processos mais flexíveis e alinhados com os interesses do Prefeito.

Por outro lado, os salários dos vereadores continuarão seguindo a regra anterior, que determina que qualquer nova definição sobre seus vencimentos só terá efeito na legislatura seguinte. Além disso, o projeto também autoriza reajustes anuais.




A aprovação dessa emenda visa cobrir um erro de votação em uma lei anterior e se alinha com os interesses da gestão. No entanto, a proposta enfrentou resistência de alguns vereadores, com os parlamentares Professor Joãozinho e Van manifestando oposição à emenda, especialmente no que se refere ao aumento dos salários do prefeito.
Com essa alteração, Presidente Kennedy recua na transparência de sua legislação municipal, buscando atender mais as demandas do gestor que efetivamente as ações administrativas e salariais do município, dentro dos preceitos legais que regem a administração pública.
A Câmara Municipal se manifestou sobre o assunto por meio de nota.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Câmara Municipal de Presidente Kennedy vem a público esclarecer informações equivocadas recentemente veiculadas na mídia, referentes à suposta aprovação de projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal com o objetivo de promover aumento nos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.
Esclarece-se, inicialmente, que não foi realizada qualquer sessão ordinária ou extraordinária nesta Casa Legislativa no dia 15 de abril de 2025, o que por si só já desqualifica as alegações divulgadas.
Ademais, a tramitação de uma emenda à Lei Orgânica exige, nos termos legais, a realização de duas votações em turnos distintos, com o devido interstício mínimo de 10 (dez) dias entre elas, o que não ocorreu.
Portanto, não procede a informação de que houve aprovação de qualquer alteração legislativa com esse conteúdo.
A Câmara Municipal de Presidente Kennedy reitera seu compromisso com a legalidade, a ética e a transparência, colocando-se sempre à disposição da população para prestar os esclarecimentos necessários.
Presidente Kennedy – TO, 23 de abril de 2025.
Câmara Municipal de Presidente Kennedy