Após tentativas frustradas de substituição, de Zé Vieira, Prefeito Djalma Júnior será o único candidato nas Eleições Municipais em Wanderlândia
A Justiça Eleitoral da 27ª Zona Eleitoral de Wanderlândia-TO emitiu uma decisão que indeferiu o pedido de registro de candidatura de Cleuton Maciel da Silva, representante do Partido Democrático Trabalhista (PDT), para concorrer ao cargo de Prefeito. Cleuton Maciel havia sido apresentado como candidato substituto de José Vieira Nunes, cujo registro de candidatura foi previamente indeferido por inelegibilidade.
Após uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) alegando a falta de cumprimento do prazo legal para o pedido de substituição, a Justiça Eleitoral considerou que Cleuton Maciel não seguiu os trâmites estabelecidos pela Lei nº 9504/97. A impugnação foi recebida e o impugnado apresentou sua defesa, renunciando à produção de provas e às alegações finais.
Com base na análise do juíz José Carlos Ferreira Machado, a substituição de candidatura deveria ter sido solicitada até o dia 16/09/2024, no entanto, Cleuton Maciel apresentou o pedido somente em 30/09/2024, o que não condizia com a legislação eleitoral. Assim, a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura foi julgada procedente e o registro de Cleuton Maciel da Silva foi indeferido.
Com essa decisão, o prefeito Djalma Júnior, candidato à reeleição, se torna o único candidato nas eleições municipais em Wanderlândia, sem concorrentes após as tentativas de Zé Vieira e Cleuton Maciel de se candidatarem terem sido barradas pela Justiça Eleitoral. A sentença foi emitida, nesta sexta-feira, 04 de outubro, com as devidas instruções de registro, publicação e intimação.