Marindalva Bento sofre revés judicial com juiz determinando fim da ação movida por compra de votos, por falta de provas robustas na ação judicial
Na última quarta-feira, 02 de outubro de 2024, o Juiz Eleitoral da 8ª Zona de Filadélfia, Luatom Bezerra Adelino de Lima, emitiu uma decisão relevante em relação a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Federação PSDB Cidadania e a candidata Marindalva Bento Alencar contra os candidatos David Sousa Bento e Cleber Gomes Espírito Santo.
A ação, que visava a cassação dos registros de candidatura ou dos diplomas dos acusados devido à suposta captação ilícita de sufrágio(Compra de votos), baseou-se em um vídeo viral nas redes sociais que mostrava uma pessoa sendo incentivada a votar em David Sousa Bento em troca de um pagamento de R$ 1.000,00.
No entanto, o Juiz Luatom Bezerra optou pela extinção do processo sem resolução do mérito, apontando a falta de elementos suficientes para configurar abuso de poder econômico ou crime eleitoral. Ele sugeriu que a representante poderia comunicar diretamente o ocorrido à autoridade policial, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Acompanhe a declaração dos jovens envolvidos no processo
Após a decisão, intimações eletrônicas foram devidamente realizadas aos defensores da parte autora e ao Ministério Público Eleitoral, cumprindo os trâmites legais estabelecidos para o caso.
A sentença do Juiz Eleitoral de Filadélfia gerou repercussão no cenário político local, destacando a importância da apresentação de provas sólidas para embasar ações judiciais dessa natureza, enquanto Marindalva Bento enfrenta mais uma derrota jurídica contra a coligação de David Bento.
Veja a decisão judicial