Candidato à Prefeito de Colinas do Tocantins é alvo de ação judicial que cobra mais de R$ 43 Mil em cheques devolvidos por não terem fundos

A ação judicial foi protocolada na busca pelo ressarcimento do valor de dois cheques emitidos pelo candidato a Prefeito.

Na última semana, o município de Colinas do Tocantins foi palco de um escândalo, que evolve o candidato a Prefeito Marcos Valério o Marcão da PRF, e um cidadão, credor da cidade, que após diversas tentativas de recebimento durante um longo período, não viu outra forma de ter sua dívida liquidada, se não fosse por medida judicial.
Marcão que é vereador e disputa de forma tímida a cadeira do executivo demostra um certo desequilíbrio financeiro e logra ter êxito como candidato a Prefeito na cidade onde legisla.

A situação em que o candidato a prefeito se encontra, incapaz de honrar o pagamento de seus cheques em dia, levanta questionamentos sobre sua capacidade de gestão e responsabilidade financeira. O desejo de governar Colinas do Tocantins, uma das cidades mais prósperas do estado, suscita dúvidas sobre a competência e a integridade do candidato para liderar um município de relevância econômica e social. A questão do cumprimento de compromissos financeiros básicos traz à tona a importância da transparência, da ética e da eficiência na administração pública, elementos essenciais para o desenvolvimento e o bem-estar da comunidade colinense. A capacidade do candidato de gerir com responsabilidade os recursos e interesses da cidade é posta em xeque diante da inadimplência evidenciada, o que levanta questionamentos legítimos por parte dos eleitores e da sociedade em relação à sua idoneidade e aptidão para ocupar o cargo de prefeito.

Segundo os documentos apresentados, o autor da ação alega ser credor de Marcos em razão de dois cheques que foram emitidos e devolvidos por insuficiência de fundos. Os valores originais dos cheques, de R$ 19.200,00 e R$ 17.600,00, foram atualizados, resultando em uma dívida total de R$ 43.114,39, considerando os montantes de R$ 22.377,64 e R$ 20.736,75, respectivamente.

A argumentação do autor está embasada no artigo 61 da Lei do Cheque, que permite a movimentação de ações de enriquecimento ilícito após a prescrição da execução do cheque. justificativa da ação é a necessidade da ação em função da inadimplência contínua do réu, que resultou em um ganho indevido por parte de Marcos.

Entre os pedidos formulados na ação, a condenação do réu ao pagamento dos valores devidos, além dos honorários advocatícios sucumbenciais é solicitada. O autor também requer que sejam utilizados todos os meios legais de prova para sustentar sua demanda.

Diante dos fatos apresentados, o espaço está aberto para eventuais manifestações das partes citadas na matéria, visando garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório, e promovendo a transparência e o respeito às vozes daqueles que buscam dignidade e assistência em momentos de fragilidade e necessidade.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *